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Cabem embargos infringentes quando o acórdão
não unânime houver reformado, em grau de recurso especial, acórdão proferido anteriormente, ou houver julgado procedente ação rescisória.
não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente ação rescisória.
unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente ação rescisória.
não unânime houver reformado, em grau de recurso extraordinário, acórdão proferido anteriormente, ou houver julgado improcedente ação rescisória.
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:
É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para, de modo geral, falar nos autos.
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
O prazo estabelecido pelo juiz se interrompe nos feriados e recomeça a correr no primeiro dia útil subseqüente.
Computar-se-á em dobro o prazo para contestar quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente poderá o executado, comprovando o depósito de
20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
20% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até oito parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido pagar o restante em até dez parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Na contagem dos prazos processuais, será computado o dia do início e o do vencimento.
Os prazos processuais correrão em cartório de segunda a sexta-feira, ficando suspensos nos domingos e feriados.
Se uma decisão for proferida em audiência em que a parte esteja presente, o prazo para recurso só começará a correr da publicação.
A ocorrência de obstáculo judicial oposto pela parte contrária não impedirá o curso do prazo processual correspondente.
Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Considere as seguintes situações:
I. O perito interveio no processo voluntário como mandatário da parte.
II. O perito é inimigo capital de uma das partes envolvidas na lide.
III. Uma das partes envolvidas na lide é devedora da esposa do perito.
IV. Parente consangüíneo do perito na linha colateral até o terceiro grau está postulando em processo contencioso, como advogado da parte.
V. O perito exerce cargo de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
VI. O Perito é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
De acordo com o Código de Processo Civil são hipóteses de suspeição de parcialidade do perito, dentre outras:
I, II, V e VI.
III, IV, V e VI.
II, III e VI.
II, III, IV e V.
I, IV e V.
Os Embargos do Devedor, nas execuções de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, serão oferecidos no prazo de
10 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de penhora.
10 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.
15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.
15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de penhora.
30 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.
Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
O perito nomeado pelo Juiz poderá escusar-se do encargo, sob pena de se reputar renunciado este direito
no prazo de 48 horas, contados da intimação, independentemente de justificativa motivada.
no prazo de cinco dias, contados da intimação, independentemente de justificativa motivada.
alegando motivo legítimo, no prazo de dez dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente.
no prazo de dez dias, contados da intimação, independentemente de justificativa motivada.
alegando motivo legítimo, no prazo de cinco dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente.
Numa ação ordinária movida contra cinco réus, Paulo foi pessoalmente citado por oficial de justiça, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 10/09/2005; Pedro foi citado por edital, cujo prazo se expirou em 10/10/2005; João foi citado por carta rogatória, juntada aos autos em 13/11/2005; José foi citado por carta precatória, juntada aos autos em 15/11/ 2005; e Luiz foi citado pelo correio, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 20/11/2005. O prazo para contestação em relação a Paulo começou a correr da data da juntada aos autos
da carta precatória expedida para citação de José.
da carta rogatória expedida para citação de João.
do mandado da sua citação pessoal por oficial de justiça.
do aviso de recebimento da carta de citação de Luiz.
do decurso do prazo do edital de citação de Pedro.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
O Código de Processo Civil estabelece que a prestação de contas será apresentada evidenciando
o ativo, menos o passivo e o patrimônio líquido resultante, desde que reconhecido por contador habilitado.
as receitas e a aplicação das despesas e o saldo resultante, mediante comprovação com os documentos justificativos.
os ganhos e perdas decorrentes do negócio na data da ação ou da promulgação da sentença.
os ativos somados ao resultado suportados pelos lançamentos que a empresa efetuou.
os investimentos efetuados e as perdas decorrentes do negócio identificados no contrato social ou estatuto de constituição da empresa.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de
duplicata judiciária.
nota promissória judiciária.
hipoteca judiciária.
anticrese judiciária.
fiança judiciária.
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