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Paulo é sócio, sem poderes de gerência, da empresa Alpha e teve um terreno de sua propriedade penhorado em execução movida contra a referida empresa. Um veículo de propriedade de Pedro teve a transferência bloqueada junto ao DETRAN, por ordem judicial, em execução movida contra um antigo proprietário do veículo. Nesse caso, para as respectivas defesas, Paulo
e Pedro devem ajuizar embargos do devedor.
deve ajuizar embargos de terceiro e Pedro embargos do devedor.
deve ajuizar embargos do devedor e Pedro embargos de terceiro.
e Pedro devem ajuizar embargos de terceiro.
e Pedro devem ajuizar ação rescisória.
Quanto à produção das provas,
a confissão judicial só pode ser feita espontânea e pessoalmente pela parte confitente.
o depoimento pessoal pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício, pelo juiz, em qualquer estado do processo, a fim de interrogar a parte sobre os fatos da causa.
o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não terá qualquer eficácia jurídica.
qualquer pessoa pode depor como testemunha, desde que maior de 18 anos.
o juiz encontra-se vinculado à prova pericial, se foi produzida por laudo elaborado por perito por ele nomeado nos autos e, portanto, de sua confiança.
No processo A, já em fase de execução de sentença, Hortência, proprietária de diversos imóveis, intimada, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Neste caso, em regra, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Hortência
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do credor.
não praticou ato atentatório à dignidade da Justiça previsto nas disposições gerais aplicadas no processo de execução em geral.
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 10% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do credor.
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 50% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do Estado.
praticou ato atentatório à dignidade da Justiça, e poderá incidir multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 10% do valor atualizado do débito em execução, multa essa que reverterá em proveito do Estado.
Pedro ajuizou ação revisional de contrato bancário contra uma determinada instituição financeira. Se a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o juiz
poderá dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo- se o teor da anteriormente prolatada, cabendo contra essa sentença recurso de agravo de instrumento pelo autor.
não poderá dispensar a citação, mas poderá proferir após o decurso do prazo para apresentação da contestação, sentença de mérito, cabendo recurso de apelação sem possibilidade de exercer o Magistrado o juízo de retratação.
poderá dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo- se o teor da anteriormente prolatada e, havendo recurso de apelação pelo autor, é vedado o juízo de retratação pelo Magistrado.
não poderá dispensar a citação, mas poderá proferir, após o decurso do prazo para contestação, sentença de mérito, cabendo recurso de apelação, com possibilidade de juízo de retratação pelo Magistrado.
poderá dispensar a citação e proferir sentença, reproduzindo- se o teor da anteriormente prolatada e, havendo recurso de apelação pelo autor, o juiz poderá exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias, decidindo sobre a manutenção ou não da sentença.
Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Débora pretende candidatar-se ao cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Indagou a Julia, sua amiga advogada, quais as incumbências que o Código de Processo Civil brasileiro estabelece à função de Oficial de Justiça. Julia respondeu que não se recordava de todas, mas que ao oficial de justiça incumbe
efetuar avaliações.
redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias.
ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam do cartório.
fazer pessoalmente as citações, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas.
fazer pessoalmente as prisões certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas.
A respeito do habeas corpus, é correto afirmar:
Pode ser impetrado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
O fato de, no momento do julgamento, já ter cessado a violência ou coação não impede a concessão da ordem.
A concessão da ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa acarreta a soltura do paciente, mas não impede o prosseguimento do processo.
Não pode em nenhuma hipótese ser concedido de ofício pelos juízes e pelos tribunais, dependendo sempre de provocação por petição com os requisitos legais.
Não pode ser impetrado pelo Ministério Público por falta de interesse de agir.
Quanto à forma dos atos processuais, considere:
I. Em todos os termos e atos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
II. Poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, cabendo ao juiz, se não dominar o idioma, ordenar a tradução.
III. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.
Está correto o que consta SOMENTE em
I e II.
I e III.
II e III.
I.
II.
No que se refere aos prazos processuais,
começam a correr no mesmo dia da intimação pela imprensa oficial.
são eles contínuos, interrompendo-se porém nos feriados.
podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
como regra, contam-se incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, desde que a convenção seja requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.
Quanto à resposta do réu,
se não for oferecida contestação, reputar-se-á verdadeiro o direito afirmado pelo autor.
uma vez oferecida a contestação, será sempre vedado deduzir novas alegações.
a contestação e a reconvenção são oferecidas na mesma peça, sendo julgadas por sentenças diferentes.
a impugnação aos fatos pode ser apresentada gradualmente no processo, até o oferecimento das alegações finais pelas partes.
são suas espécies, dirigidas ao juiz da causa, a contestação, exceção e reconvenção.
O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada
em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias.
nos autos principais, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias.
em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de dez dias.
nos autos principais, ouvindo-se o autor no prazo de dez dias.
nos autos principais, devendo o juiz decidir de plano sendo defeso à oitiva do réu nesta oportunidade.
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