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No procedimento cautelar de produção antecipada de provas,
tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões de que precisarem.
tomado o depoimento ou feito o exame pericial, os autos serão entregues à parte requerente para deles fazer uso em ação de conhecimento.
o Juiz proferirá sentença julgando o fato provado ou não, e a sentença terá força de coisa julgada formal e material.
o Juiz não poderá realizar interrogatório de nenhuma das partes, porque este ato é privativo de Juiz que julgar a ação principal.
só se admite como prova plena o depoimento de testemunha idosa ou doente, havendo justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor, sendo que todas as outras provas terão de ser produzidas na ação principal.
Na ação civil pública, se a sentença julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas
só o legitimado que não foi parte na ação poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo- se de nova prova.
só o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
não poderá ser proposta nova ação com idêntico fundamento, em razão da coisa julgada.
qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
só o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, mesmo sem nova prova, desde que demonstre ter havido erro judiciário.
Sobre a petição inicial, analise as seguintes assertivas:
I. Contra ato judicial que indeferir liminarmente a petição inicial deverá o autor insurgir-se por agravo de instrumento.
II. A petição inicial deverá conter, obrigatoriamente, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o valor da causa e o requerimento de citação do réu.
III. Será indeferida a petição inicial quando a parte for manifestamente ilegítima.
IV. Será considerada inepta quando tiver pedidos incompatíveis entre si.
V. Se não constar o pedido, com suas especificações, deverá a petição inicial ser indeferida de plano pelo juiz.
Estão corretas as assertivas
I, II e III.
I, III e V.
II, III e IV.
II, IV e V.
III, IV e V.
No procedimento sumário, o juiz
não designará audiência de conciliação se for ré a Fazenda Pública e necessariamente converterá o procedimento em ordinário.
designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com antecedência mínima de dez dias, mas, sendo ré a Fazenda Pública, os prazos computar-se-ão em quádruplo.
designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com antecedência mínima de quinze dias e sendo ré a Fazenda Pública, este prazo será contado em dobro.
designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com antecedência mínima de dez dias, mas, sendo ré a Fazenda Pública, os prazos computar-se-ão em dobro.
não designará audiência de conciliação se for ré a Fazenda Pública, a qual deverá apresentar resposta na audiência de instrução, que será designada com prazo não inferior a dez dias, nem superior a quarenta dias.
Da decisão que recebe apelação
cabe agravo retido.
cabe agravo de instrumento.
não cabe recurso.
cabe apelação.
cabe agravo regimental.
Do ato do juiz que indeferir a petição inicial caberá recurso de
apelação, podendo o magistrado reformar o ato, mas se não o reconsiderar, o recurso será julgado no Tribunal sem revisão se o procedimento for sumário e com revisão, se ordinário ou especial.
agravo de instrumento, que será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
apelação, podendo o magistrado reformar o ato, mas se não o reconsiderar o recurso será julgado no Tribunal sem revisão.
apelação, não podendo o magistrado reformar seu próprio ato, e será julgado no Tribunal sem revisão.
embargos de declaração somente, com efeitos modificativos, ressalvada a possibilidade de o autor ajuizar ação idêntica, desde que corrigidos os vícios que deram causa ao indeferimento da petição inicial.
No julgamento da apelação
o Tribunal fica limitado à apreciação da matéria que tiver sido apreciada na sentença, ainda que outras questões tenham sido suscitadas e discutidas no processo.
interposta de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, poderá o Tribunal julgar a lide se a matéria for exclusivamente de direito e se estiver em condições de julgamento imediato.
o Tribunal não poderá determinar o cumprimento de qualquer diligência, e retomar a apreciação do pedido recursal, para não haver supressão de instância.
nenhuma questão de fato não proposta no juízo inferior poderá ser suscitada, ainda que a parte tenha deixado de fazê-lo por motivo de força maior.
o Tribunal não poderá apreciar a ocorrência de deserção, se o apelado não a suscitar na resposta ao recurso.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Extingue-se o processo com resolução de mérito quando
o juiz acolher a alegação de coisa julgada.
ocorrer confusão entre autor e réu.
o autor desistir da ação.
as partes transigirem.
o juiz indeferir a petição inicial.
O acórdão que, por maioria de votos, conceder mandado de segurança impetrado originariamente junto ao Tribunal Regional Federal contra órgãos de partidos políticos, para proteger direito líquido e certo constante de lei federal infraconstitucional e da Constituição da República, além dos embargos de declaração, estará sujeito, em tese, a
recurso especial, apenas.
recurso extraordinário, apenas.
recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional.
recurso especial e recurso extraordinário.
embargos infringentes, apenas.
No que se refere à audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que
o juiz tomará os depoimentos pessoais das partes, primeiro do réu e depois do autor.
a audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes.
o perito prestará os esclarecimentos antes da oitiva dos depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas.
a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, o advogado de uma das partes, que deverá provar o impedimento no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da abertura da audiência.
o Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
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