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O advogado
pode examinar, em secretaria de Tribunal, autos de qualquer processo, mesmo se não tramitar em segredo de justiça, somente se tiver procuração de qualquer das partes.
tem o direito de retirar os autos de cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, independentemente de carga.
pode receber quitação, transigir, desistir da ação ou renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, sem poderes especiais, se tiver procuração geral para o foro conferida por instrumento público pela parte.
pode examinar, em cartório de justiça, autos de qualquer processo, mesmo se não tramitar em segredo de justiça, somente se tiver procuração de qualquer das partes.
poderá retirar os autos de cartório de justiça, sendo o prazo comum às partes, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição com o advogado da parte contrária.
Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
o local em que o empregado foi contratado.
o local onde se situa a sede do banco empregador.
o local da prestação dos serviços.
a vontade do reclamante.
o foro de eleição do contrato de trabalho.
Em um processo em que o autor é um incapaz, o Ministério Público não foi intimado a acompanhar o feito e a intervir. Nesse caso,
não é nulo o processo, devendo o Ministério Público ser intimado para acompanhar o processo somente em grau de recurso.
não é nulo o processo, uma vez que a intervenção do Ministério Público no caso de o autor ser incapaz é facultativa.
é nulo o processo e o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
é nulo o processo e o juiz o anulará desde a citação da parte contrária para responder.
não é nulo o processo, uma vez que o Ministério Público pode intervir em qualquer processo independentemente de intimação.
Na Justiça do Trabalho, as certidões
terão validade apenas se forem firmadas na presença de duas testemunhas.
dependerão de despacho do juiz, quando se tratar de processo que corre em segredo de justiça.
serão expedidas somente nos dias úteis, entre 8 e 18 horas.
serão válidas desde que nelas tenha sido aposto o respectivo selo.
serão lavradas pelos Oficiais de Justiça.
Ao verificar que, da petição inicial, não consta o pedido com suas especificações, o juiz
fixará ele próprio o pedido, tendo em conta os fatos expostos.
indeferirá desde logo a petição inicial.
determinará a citação do réu para responder.
determinará que o autor a complete no prazo de dez dias.
julgará extinto o processo com exame do mérito.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando
o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, por não promover os atos e diligências que Ihe competir.
se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
No processo trabalhista, a compensação ou retenção
poderá ser argüida em qualquer fase do processo, até mesmo na execução definitiva da sentença.
só poderá ser argüida como matéria de defesa.
poderá ser argüida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1a instância.
poderá ser argüida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.
não poderá ser argüida em momento algum.
As nulidades, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho,
não serão declaradas salvo quando resultar dos atos atacados manifesto prejuízo a algum dos litigantes.
em quaisquer hipóteses poderão ser decretadas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
não poderão ser declaradas ex officio pelo juiz ou Tribunal.
poderão ser pronunciadas mesmo que tenham sido argüidas pela parte que lhes deu causa.
poderão ser decretadas depois de proferido o indispensável parecer do Ministério Público.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos itens em seguida, é apresentada uma situação hipotética acerca da substituição e representação processual na justiça do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os empregados de uma construtora, responsável pela execução de grandes obras no estado do Tocantins, prestavam serviços em graves condições de agressão à saúde. Submetiam-se àquelas condições em razão da necessidade de preservação dos empregos, fato que acabou chegando ao conhecimento do sindicato. Nessa situação, em razão da natureza da infração cometida, o sindicato está autorizado a promover a defesa judicial do direito dos trabalhadores, na condição de substituto processual.
Só suspendem o andamento normal dos processos trabalhistas as exceções de
coisa julgada e de litispendência.
coisa julgada e de incompetência.
litispendência e de incompetência.
incompetência e de suspeição.
suspeição e de coisa julgada.
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