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Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No procedimento sumaríssimo, deverão ser decididos de plano as questões relativas à
compensação e à coisa julgada.
prescrição e à decadência.
compensação e à retenção.
prescrição e à litispendência.
litispendência, à conexão e à coisa julgada.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Nos autos de reclamação trabalhista, as partes celebram acordo devidamente homologado pelo Juiz do Trabalho, ficando ajustado o pagamento de R$ 1.000,00 pela reclamada, em quatro parcelas iguais de R$ 250,00 cada uma, com vencimento em 30/5/2004, 30/6/2004, 30/7/2004 e 30/8/2004. Fica pactuado, ainda, multa de 50% em caso de inadimplência. Vencida a primeira parcela e não se verificando o pagamento, a execução se fará pelo valor
total do acordo, mais a multa de 50%.
da parcela vencida, mais 50% de multa sobre a parcela.
da parcela vencida, acrescida da multa de 50%, mais parcelas vincendas, sem multa.
das parcelas vencidas até a data da assinatura do mandado executório, mais multa de 50% sobre tais parcelas.
total da conciliação, mais a multa, devendo aguardar- se o término do prazo avençado para cumprimento do acordo, para então expedir-se o mandado executório.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
No Dissídio Coletivo, o não comparecimento das partes à audiência de conciliação tem como conseqüência
arquivamento, se estiver ausente o Suscitante, e revelia, se estiver ausente o Suscitado.
extinção do processo sem julgamento do mérito, evidenciado o desinteresse das partes.
aplicação de multa à parte ausente e proibição de novo ajuizamento no prazo de 6 meses.
o julgamento do processo, depois de realizadas as diligências que o Juiz instrutor considerar necessárias e ouvido o Ministério Público do Trabalho.
conversão do julgamento em diligência, remetendose os autos à DRT para que seja renovada a tentativa de formalização de Acordo ou Convenção Coletiva.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No que tange aos Dissídios Coletivos de Trabalho, é incorreto afirmar:
a convenção coletiva ou acordo coletivo são considerados formas de composição voluntária dos conflitos coletivos.
a arbitragem constitui forma de composição impositiva dos conflitos coletivos.
admite-se a instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.
através do dissídio coletivo de natureza econômica poderá se buscar a extensão a toda categoria de vantagens acordadas ou impostas apenas à parte dela.
o dissídio coletivo de greve tem feição mista, porquanto supõe apreciação prévia do caráter abusivo do movimento paredista, o que lhe empresta índole de natureza jurídica, como também pode discutir condições de trabalho, conferindo-lhe aspecto de natureza econômica.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Na reclamação trabalhista proposta por bancário, a competência é definida
pelo local da sede do Banco empregador.
pelo local da prestação de serviços.
pelo local de escolha do reclamante.
pelo foro de eleição das partes.
por prevenção.
Do despacho do relator que indeferir a petição de ação rescisória cabe o seguinte recurso:
embargo de declaração
agravo de instrumento
agravo de petição
agravo regimental
recurso de revista
Podem atuar no mesmo feito dois juízes do Tribunal, ainda que sejam
cônjuges.
irmãos.
pai e filho.
sogro e genro.
primos.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Nos autos de reclamação trabalhista proposta por exempregado, uma empresa pretende ressarcir-se do valor correspondente a empréstimo que efetuou ao reclamante. Assim sendo, é correto afirmar que
poderá fazê-lo, argüindo a compensação como matéria de defesa.
poderá fazê-lo apenas no momento da execução da sentença.
poderá fazê-lo, desde que detenha nota promissória relativa à dívida.
não poderá fazê-lo porque, no processo do trabalho, a compensação está restrita às dívidas de natureza trabalhista.
não poderá fazê-lo, porque o processo do trabalho não admite qualquer desconto sobre verbas de natureza salarial.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Arrolado como testemunha para prestar depoimento durante seu expediente, o funcionário público civil deverá
comparecer espontaneamente.
ser conduzido por Oficial de Justiça.
ser requisitado ao chefe da repartição.
ser ouvido na própria repartição.
prestar o depoimento por escrito.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Não contendo pedido certo e determinado, a petição inicial da reclamação trabalhista, cujo valor não ultrapassa 40 salários mínimos, será
arquivada, ficando o reclamante impedido de ajuizar nova ação no prazo de 6 meses.
arquivada, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas.
indeferida, condenando-se o reclamante ao pagamento de multa.
indeferida, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas.
indeferida, extinguindo-se o processo.
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