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João moveu reclamação trabalhista em face da empresa Omega Industrial, tendo atribuído à causa o valor total das verbas pleiteadas no importe de R$ 3.000,00. Na audiência UNA designada a empresa reclamada não compareceu, e o juiz verificou que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço incorreto da reclamada, absolutamente diverso daquele anotado em sua Carteira Profissional. De acordo com a CLT, o juiz deve
aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada.
abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência.
determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de localização da reclamada.
determinar a citação da reclamada por edital.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.
Considere a seguinte situação hipotética. Embora tenha sido devidamente notificada para audiência de continuação e instrução, com as devidas cominações legais em caso de ausência, a parte reclamada deixou de comparecer, atraindo para si os efeitos de confissão. Na sentença, o juízo julgou improcedente a reclamatória com base no princípio do livre convencimento e nas provas pré-constituídas nos autos. Nessa situação, a confissão ficta por si só não garante o ganho de causa pela parte reclamante.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.
O termo de acordo entabulado na comissão de conciliação prévia, por retratar a vontade das partes, possuirá eficácia liberatória geral, havendo ou não ressalvas no aludido termo.
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
No que concerne à execução, julgue os itens a seguir.
A matéria de defesa em sede de embargos à execução é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à matéria de nulidades, é correto afirmar que:
As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST.
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
No tocante a decadência e a prescrição, considere:
I. Na decadência há a perda do direito pelo decurso do prazo e não a perda da exigibilidade do direito.
II. A prescrição, assim como a decadência, são temas de direito material e não de direito processual, contudo, o reconhecimento da prescrição gera efeitos processuais.
III. Em regra, o prazo de prescrição para o empregado urbano ou rural propor ação na Justiça do Trabalho é de 5 anos a contar da cessação do contrato de trabalho.
IV. Não corre prescrição ou decadência para incapazes.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
I, II e III.
I e IV.
III e IV.
I e II.
Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.
I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex offi cio.
II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.
III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.
IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confi ssão quanto à matéria de fato e de direito.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Giulia, advogada de Atena na reclamação trabalhista X, ainda não transitada em julgado, obteve acesso a acórdão proferido em Recurso Ordinário antes de sua publicação através do site do Tribunal Regional do Trabalho competente. Para adiantar seu serviço, e em razão do acórdão afrontar direta e literalmente a Constituição Federal, Giulia interpôs Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste caso, o Recurso de Revista
deverá ser conhecido e recebido pelo Tribunal Regional do Trabalho competente com a consequente remessa ao Tribunal Superior do Trabalho.
é extemporâneo e sendo assim não será conhecido.
não é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Giulia deveria interpor Agravo de Petição.
deverá ser conhecido e recebido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que este recurso é dirigido diretamente para este Tribunal.
não é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Giulia deveria interpor Embargos.
Considere:
I. Recurso Ordinário.
II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário.
III. Ação Rescisória.
IV. Recurso de Revista.
V. Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.
O jus postulandi das partes NÃO alcança as hipóteses indicadas APENAS em
I, II e V.
III, IV e V.
III e IV.
II, III e IV.
I, II e IV.
De decisão não unânime do Tribunal Superior do Trabalho que estender sentença normativa e das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, ainda não transitados em julgados, caberá
Embargos e Agravo de Petição, respectivamente.
Embargos e Recurso Ordinário, respectivamente.
Recurso de Revista e Recurso Ordinário, respectivamente.
Embargos.
Recurso de Revista.
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