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Luísa ajuizou reclamação trabalhista em face da sua antiga empregadora, pleiteando horas extras e seus reflexos. No dia da audiência inaugural, a autora compareceu acompanhada de seu advogado. O advogado da reclamada também compareceu, munido de instrumento de procuração e defesa. O preposto, contudo, não compareceu. O advogado da reclamada apresentou atestado médico que informava que o preposto sofria de labirintite. O juiz aplicou a pena de revelia, não permitindo a juntada da contestação aos autos.
Considerando-se os fatos apresentados, o disposto na CLT e o entendimento do TST, o posicionamento do juiz estácorreto, pois a presença do preposto da reclamada na audiência inaugural é obrigatória, não cabendo qualquer justificativa para sua ausência.
correto, uma vez que o atestado médico apresentado não era suficiente para ilidir a revelia, na medida em que o atestado deve declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do preposto no dia da audiência.
errado, porque o advogado da reclamada apresentou atestado médico que justificava a ausência do preposto na audiência.
errado, pois, caso o advogado da autora concordasse, o juiz deveria receber a contestação, mesmo o preposto estando ausente.
errado, sendo que o juiz deveria ter suspendido a audiência, designando nova data para a instrução.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca de procedimento ordinário, julgue os itens subsecutivos.
Nas causas sujeitas ao procedimento ordinário, não é admitido recurso de revista contra decisão proferida em grau de recurso ordinário que viole direta e literalmente dispositivo constitucional.
Direito Processual do Trabalho - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, no que se refere aos princípios gerais do processo trabalhista.
Segundo o TST, quando litisconsortes forem representados por diferentes procuradores, serão contados em dobro os prazos a eles disponíveis para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Direito Processual do Trabalho - Inquérito para apuração de falta grave - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:
Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
O processo G foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz indeferiu a petição inicial. O processo H foi extinto com resolução do mérito tendo sido reconhecida a prescrição. E, o processo J foi extinto sem resolução do mérito por ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes casos, caberá Recursos Ordinário das decisões proferidas nos processos
G e H, apenas.
G e J, apenas.
H e J, apenas.
G, H e J.
H, apenas.
Considere os seguintes Tribunais:
I. Tribunal Superior do Trabalho.
II. Supremo Tribunal Federal.
III. Superior Tribunal de Justiça.
IV. Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá Embargos no Tribunal Superior do Trabalho das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial dos Tribunais indicados APENAS em
I, II e IV.
I e IV.
I e II.
II e III.
I, II e III.
Com base nas regras do processo do trabalho aplicáveis as partes e procuradores, a substituição e representação processuais, é correto afirmar:
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
Direito Processual do Trabalho - Varas do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.
Por não tratarem de relação de emprego ou trabalho, conflitos que envolvam representação sindical são de competência da justiça comum.
Conforme legislação específica em relação às audiências trabalhistas, o comparecimento das partes e as consequências de suas ausências, é INCORRETO afirmar:
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas como regra, sendo que o juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
Nas audiências trabalhistas é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Se por doença ou qualquer outro motivo, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
O não comparecimento do reclamado à primeira audiência designada como Una importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O não comparecimento do reclamante à primeira audiência designada como Una importa na confissão quanto à matéria fática, não ocorrendo o arquivamento da ação.
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação às audiências trabalhistas é correto afirmar:
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Não se aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor desde que esteja presente o seu advogado.
Aberta a audiência, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa oral ou apresentá-la por escrito e, em seguida, o juiz proporá a conciliação.
Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, devendo o juiz, ex officio, interrogar os litigantes, sob pena de nulidade, sendo que findo o interrogatório não poderão os litigantes retirar-se, até o término da instrução com a oitiva de testemunhas.
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