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Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Anália deseja ajuizar reclamação trabalhista contra seu empregador. Nessa situação, Anália poderá reclamar pessoalmente, perante a justiça do trabalho, e a petição inicial poderá ser apresentada verbalmente, a qual será reduzida a termo, em duas vias.
A suspeição do juiz ocorre em relação à pessoa
No processo trabalhista, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá, para apresentar embargos, o prazo de:
Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Com relação aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens seguintes.
Excepcionadas as decisões de natureza interlocutória, o agravo de instrumento constitui o recurso hábil contra decisões prolatadas por juiz de primeiro grau de jurisdição no processo de execução.
A execução dos créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida em reclamação trabalhista será promovida
pelo INSS
pelo próprio juiz da causa
pelo reclamente
pela reclamada
pela Procuradoria da Justiça do Trabalho
Na execução trabalhista, o devedor tem o prazo de
cinco dias para interpor embargos à execução, contados da data da garantia do juizo ou da penhora
cinco dias para interpor embargos de terceiro, contados da data da citação
oito dias para interpor embargos à execução, contados da data da garantia do juizo ou da penhora
oito dias para interpor embargos de terceiro, a contados da data da citação
quinze dias para interpor embargos à execução, contados da data da garantia do juízo ou da penhora
Os bens penhorados e levados à praça poderão ser adjudicados pelo
arrematante ou seu fiador.
devedor.
exequente.
juízo.
licitante que oferece maior lance.
Com referência à execução, em se tratando de integrantedegrupoeconômico,écorretoafirmarque:
somenteaempresacomponentedogrupoeconômico de maior capital social poderá ser responsabilizada comosujeitopassivonaexecução;
o responsável solidário, integrante do grupo econômico,quenão participoudarelação processual como reclamado e que, portanto,nãoconstanotítulo executivo judicial como devedor, pode ser sujeito passivonaexecução,emqualquerhipótese;
o responsável, integrante do grupo econômico, que nãoparticipoudarelaçãoprocessualcomoreclamado e que, portanto, não consta no título judicial como devedor,nãopodesersujeitopassivonaexecução;
o responsável solidário, integrante do grupo econômico,quenão participoudarelação processual como reclamado e que, portanto,nãoconstanotítulo executivo judicial como devedor, pode ser sujeito passivonaexecução,desdequeodevedorprincipalse revelesemcondiçõesdesolverodébitoexeqüendo;
em se tratando de grupo econômico inexiste solidariedadequantoaodébitoexeqüendo.
A garantia do juízo pode ocorrer pela penhora,
Na execução trabalhista, na praça, a preferência é da
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