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Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial,
por se tratar de peça informativa, não é permitido ao indiciado requerer diligência.
o ofendido não poderá requerer diligência, muito embora possa solicitar a instauração de inquérito policial.
o ofendido e o indiciado poderão requerer diligência.
o indiciado não poderá requerer diligência, medida reservada apenas para o ofendido.
somente o ofendido habilitado como assistente do Ministério Público poderá requerer diligência.
A revisão criminal
não pode ser requerida pelo próprio condenado.
é inadmissível no caso de sentença condenatória do Tribunal do Júri.
é cabível contra sentença absolutória imprópria transitada em julgado.
admite agravamento da pena.
exige, para ser conhecida, recolhimento do condenado à prisão.
No tocante à sentença, no processo penal, é correto afirmar que
o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.
em caso de aditamento da inicial, cada parte poderá arrolar até cinco testemunhas.
qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
nos casos de ação penal de iniciativa pública, o juiz não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
o juiz poderá reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas na denúncia.
Admissível o desaforamento em razão de comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de
seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
um ano, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o réu ou a defesa.
um ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
seis meses, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o réu ou a defesa.
seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, computando-se o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.
A sentença cuja nulidade foi reconhecida em sede de apelação
não produz nenhum efeito, devendo ser prolatada nova sentença, independentemente de quem haja recorrido.
vincula a nova sentença ao máximo da pena nela imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso da defesa.
obriga o Estado a reparar o dano moral ao condenado, desde que o recurso seja da acusação.
importa em absolvição do acusado, independendo de quem haja recorrido.
desobriga o juiz de prolatar nova sentença, se o recurso for da acusação.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Compete ao foro do local da emissão julgar o crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundos.
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Em relação ao sistema de nulidades no processo penal, pode-se afirmar que a
falha na procuração para apresentação de queixa não poderá ser suprida.
falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu.
falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios causará nulidade absoluta, não se admitindo suprimento por qualquer outro meio de prova.
declaração de nulidade por vício na inquirição de uma testemunha sempre causará a dos atos de inquirição posteriores de outras testemunhas.
realização de citação por hora certa causará nulidade do processo, por não ser admitida.
Decretada a prisão preventiva com fundamento na revelia do acusado citado por edital, o Defensor Público poderá utilizar a seguinte argumentação para rechaçá-la:
A revelia não gera por si só presunção de que o acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal.
O Defensor Público deverá ser notificado da decretação da prisão preventiva em até 24 horas.
Há um tratado internacional do qual o Estado brasileiro é signatário que prevê expressamente a impossibilidade de prisão preventiva.
Há uma súmula do Supremo Tribunal Federal editada sobre o tema.
A revelia somente poderá ser decretada após a intimação do Defensor Público.
Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que
a pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial.
após concluído e remetido ao Juízo Criminal, os instrumentos do crime permanecerão sob a custódia da Polícia Civil, ficando à disposição do Juiz durante o período em que tramitar a ação penal.
nos crimes de ação privada, somente poderá ser instaurado após requerimento formulado por quem tenha qualidade para intentá-la.
a vítima e o indiciado poderão requerer diligências, que a autoridade policial não estará obrigada a realizar.
poderá ser devolvido pelo Ministério Público à autoridade policial se houver a necessidade de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Nos processos de habeas corpus, recebidas as informações, ou dispensadas, se for o caso, o relator
apresentará o processo em mesa para julgamento em até cinco sessões, sendo desnecessária a oitiva da Procuradoria Regional.
apresentará o processo em mesa para julgamento em até três sessões, sendo desnecessária a oitiva da Procuradoria Regional.
ouvirá a Procuradoria Regional, em cinco dias, e apresentará o processo em mesa para julgamento na primeira sessão.
ouvirá a Procuradoria Regional, em dez dias, e apresentará o processo em mesa para julgamento na primeira sessão.
ouvirá a Procuradoria Regional, em cinco dias, e apresentará o processo em mesa para julgamento em até três sessões.
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