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Dentre as hipóteses de nulidade abaixo apontadas, NÃO haverá nulidade absoluta no caso de
o acusado sem habilitação técnica ser processado e julgado sem defensor.
o Juizado Especial Criminal julgar infração penal que não seja de menor potencial ofensivo.
não ser nomeado curador ao réu capaz menor de 21 (vinte e um) anos e maior de 18 (dezoito).
não se proceder ao exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, quando não desaparecidos estes.
queixa-crime proposta por amiga da vítima menor de 18 (dezoito) anos.
Defensor Público do Estado de S. Paulo interpõe recurso especial. O Ministro relator determina a intimação da Defensoria Pública da data do julgamento. A intimação poderá recair sobre Defensor Público da União?
Sim, pois a lei prevê que a atuação perante os tribunais superiores é exclusiva da Defensoria Pública da União.
Não, pois a Constituição prevê a indivisibilidade da Defensoria Pública.
Sim, pois a lei determina que a atuação da Defensoria Pública do Estado se cinge aos seus limites territoriais.
Não, pois a lei prevê a possibilidade de atuação da Defensoria Pública do Estado em qualquer instância ou tribunal.
Sim, pois a lei silencia a esse respeito.
NÃO constitui nulidade
a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios.
a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegações finais defensivas.
o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído.
o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta.
a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação.
Da sentença que impronuncia o réu por um dos crimes e desclassifica para o juízo comum o outro delito que era de competência do júri cabe recurso
de apelação quanto à impronúncia e recurso em sentido estrito quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.
em sentido estrito quanto a ambas as situações.
de apelação que absorve as duas situações.
em sentido estrito quanto à impronúncia e de apelação quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.
em sentido estrito quanto à desclassificação e a impronúncia tornou-se irrecorrível.
Em ação penal para o julgamento de crime de bigamia, a existência de ação civil relativa à validade do casamento, constitui
questão prejudicial obrigatória homogênea.
questão prejudicial obrigatória heterogênea.
questão prejudicial facultativa mista.
questão prejudicial facultativa heterogênea.
litispendência.
A Constituição Federal estipula várias disposições pertinentes ao processo penal, com eficácia imediata. A natureza jurídica da necessidade do decreto de uma prisão cautelar, sob este viés, é o de
pena antecipada, sendo considerada, em caso de condenação, no seu tempo de cumprimento.
medida excepcional.
instrumentalidade do processo penal justo.
medida necessária, ainda que não esteja previsto o requisito do periculum in mora.
medida necessária, ainda que não esteja previsto o requisito do fumus boni juris.
A decretação da prisão preventiva apenas poderá ter fundamento nas seguintes hipóteses:
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A recente reforma processual penal ocorrida pela publicação de três leis no ano de 2008, em relação ao sistema anterior, aboliu
o recurso em sentido estrito e a carta testemunhável.
o agravo e o protesto por novo júri.
apenas a carta testemunhável.
apenas o protesto por novo júri.
a carta testemunhável e o protesto por novo júri.
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considera-se perempta a ação penal
quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos.
quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir.
quando houver perdão judicial.
A Lei Antitóxicos (Lei no 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius
perante o juízo da Vara das Execuções Criminais independentemente do trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
perante o juízo da Vara de Execuções Criminais no caso de trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
perante o Tribunal, único competente para a decisão de diminuição de pena no processo de execução em andamento.
perante o juízo da condenação para não haver risco de supressão de instância.
para o Tribunal ou o juízo da Vara das Execuções Criminais, indistintamente, por força da imediatidade desta decisão.
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