Lista completa de Questões de Direito Processual Penal da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.
dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso ou obstar o seu seguimento, bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo.
caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia ou queixa.
não poderá o acusado apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.
poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de cinco dias contados da sua publicação.
poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado
caberão, respectivamente, apelação e agravo.
caberão, respectivamente, recurso em sentido estrito e apelação.
caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos.
caberão, respectivamente, apelação e recurso em sentido estrito.
caberá apelação, nos dois casos.
Se o réu for condenado em processo de júri por dois crimes conexos, em um à pena de 21 (vinte e um) anos e em outro à pena de 18 (dezoito) anos, num total de 39 (trinta e nove) anos e interpuser apelação única em relação aos dois crimes, o juiz deve
admitir como protesto por novo júri o recurso em relação aos dois crimes, em virtude do total das penas e do princípio da fungibilidade.
receber a apelação em relação aos dois crimes como interposta.
não receber a apelação e não admitir o recurso como protesto por novo júri, porque houve erro grosseiro.
admitir como protesto por novo júri a apelação em relação ao primeiro crime em virtude do princípio da fungibilidade, e receber a apelação no tocante ao segundo.
não admitir recurso em relação ao primeiro porque cabia protesto por novo júri, havendo erro grosseiro, recebendo a apelação apenas quanto ao segundo.
Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que
a prisão em flagrante pode ser relaxada pela autoridade policial em casos de infrações punidas com detenção ou prisão simples.
a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por clamor social, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
o prazo da prisão temporária, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período, na hipótese de extrema e comprovada necessidade.
a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
a prisão preventiva é obrigatória nos crimes hediondos e nos praticados por organização criminosa.
Deve ser pessoal a intimação do
defensor nomeado e do Ministério Público.
advogado ad hoc e do defensor do querelante.
Ministério Público e do defensor constituído.
advogado do querelante e do defensor nomeado.
assistente de acusação e do defensor constituído.
A ação penal
nas contravenções penais será iniciada por portaria expedida pela autoridade policial.
pública será instaurada por denúncia do Ministério Público, que dela poderá desistir se convencer-se da inocência do acusado.
pública condicionada à representação da vítima será julgada extinta se esta se retratar antes da sentença.
privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
privada subsidiária da pública poderá ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal quando o juiz deferir pedido de arquivamento tempestivamente formulado pelo Ministério Público.
De acordo com a lei processual, o interrogatório do réu preso será realizado, em regra,
pessoalmente, com o comparecimento do juiz no estabelecimento onde estiver o interrogando recolhido.
pessoalmente, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo.
por carta precatória, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo deprecado.
através de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
através do telefone, com linha reservada, desde que não haja outro meio.
Para prolação de sentença condenatória o juiz formará sua convicção, de acordo com o teor de nova regra processual penal trazida pela Lei no 11.719, de 20/06/2008, segundo
livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial onde se garanta a ampla defesa do acusado.
apreciação controlada da prova produzida em contraditório judicial com desprezo ao teor de eventual confissão prestada no inquérito policial.
livre apreciação da prova produzida, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
apreciação discricionária da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O direito ao silêncio do acusado e o valor da confissão harmonizam-se, segundo a sistemática atual do Código de Processo Penal, com fundamento nas seguintes regras:
o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, estabelecendo escala de preponderância para as provas periciais e verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância, sendo que o silêncio do acusado não importará confissão e nem poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, sendo ao juiz vedada qualquer alusão ao silêncio do acusado na sentença que venha a proferir.
o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância, sendo que o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
o valor da confissão deverá ser compatibilizado exclusivamente com a prova colhida sob princípio do contraditório, sendo vedada qualquer alusão a eventual silêncio do réu na sentença condenatória.
o princípio constitucional da presunção de inocência impede que o juiz faça qualquer consideração na sentença a interrogatório e/ou confissão extrajudicial, não podendo nem mesmo tal circunstância interferir na sua livre apreciação das provas.
No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos:
interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.
interrogatório, comparecimento à audiência de instrução e julgamento e possibilidade de recurso.
defesa preliminar, interrogatório e possibilidade de recurso.
defesa preliminar, interrogatório, comparecimento à audiência de instrução e julgamento.
defesa preliminar, interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...