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No que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que
transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas.
não será proferida sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
poderá ser decretada a improcedência da ação penal em outras hipóteses, além daquelas previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal.
deve conter o relatório, a motivação, o dispositivo e a parte autenticativa.
proferida a sentença condenatória, torna-se certa a obrigação de satisfazer o dano ex delicto.
Com relação às regras de provas do Código de Processo Penal, pode-se afirmar:
adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada e a teoria da fonte independente.
na inquirição das testemunhas as perguntas das partes serão feitas por intermédio do juiz.
se a infração deixar vestígios, a falta de exame de corpo de delito poderá ser suprida pela confissão do acusado.
a busca domiciliar, por ser medida de natureza cautelar, só se justifica quando fundadas razões a autorizarem e, se realizada para prender pessoas condenadas, poderá ser feita em qualquer momento.
o juiz poderá ordenar, somente quando iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes.
Contra a decisão do juiz que não admitir o assistente de acusação
não caberá recurso, nem será admissível habeas corpus ou mandado de segurança.
caberá recurso em sentido estrito.
caberá agravo, observado o procedimento do Código de Processo Civil.
não caberá recurso, mas será cabível mandado de segurança.
caberá apelação.
O inquérito policial
referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de pro cedibilidade da ação penal e não do inquérito.
instaurado pela autoridade policial não pode ser por ela arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito.
só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil.
pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público.
é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade policial.
O inquérito policial
obedece ao contraditório.
tem rito próprio.
pode ser arquivado por ordem da autoridade policial.
pode ser iniciado de ofício, ainda que se trata de crime de ação penal pública condicionada.
deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
Instaurado inquérito policial por crime de ação pública, este poderá ser arquivado pelo
Juiz, após a manifestação do Ministério Público.
Delegado de Polícia, mediante parecer do Ministério Público.
Ministério Público, quando o fato não for criminoso.
Delegado de Polícia, mediante requerimento escrito da vítima.
Escrivão de Polícia, mediante ordem da autoridade policial.
No momento da prolação de sentença, o cabimento de nova definição jurídica ao fato imputado ao acusado, que não modifique a descrição fática, autoriza o juiz de direito a
baixar os autos ao Ministério Público, a fim de que adite a denúncia, no prazo de cinco dias, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça, na hipótese de não ser ofertado o aditamento.
dar vista à defesa, para que se manifeste no prazo de cinco dias, apresentando novas provas, se a pena a ser aplicada for mais grave.
notificar o acusado para se defender da nova classificação, dando vista à Defensoria Pública pelo prazo de dez dias, caso não se manifeste.
absolver o acusado, tendo em vista que os fatos imputados na denúncia não foram suficientemente demonstrados.
proferir sentença de acordo com a nova definição, sem dar nova vista à defesa ou ao Ministério Público, mesmo que a pena a ser aplicada seja mais grave.
Identifica-se a unirrecorribilidade na seguinte hipótese:
Dá-se provimento à apelação de um só acusado para absolvê-lo. O acórdão determina que o resultado aproveite ao co-acusado em idêntica situação processual, absolvendo-o embora não tenha recorrido.
O defensor é intimado da sentença condenatória após a intimação do acusado. Após haver o acusado expressamente renunciado ao direito de recorrer, o defensor recorre.
O acusado, sem má-fé, interpõe apelação contra decisão que é impugnável por recurso em sentido estrito.
A acusação interpõe apelação para aumentar a pena. A defesa interpõe apelação pleiteando a absolvição. Ambos os recursos são julgados em uma mesma sessão.
Sentença condena o acusado quanto a um crime e extingue a punibilidade quanto ao outro. A acusação interpõe apelação para impugnar exclusivamente a extinção da punibilidade.
A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que
somente poderá ser impetrado por advogado.
não poderá ser impetrado pelo Ministério Público.
o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.
a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo juiz.
não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu.
A decisão irrecorrível, cujo efeito se irradia para fora do processo, impedindo, no futuro, nova decisão sobre a mesma lide, denomina-se
coisa julgada formal.
coisa julgada material.
preclusão consumativa.
preclusão temporal.
questão prejudicial.
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