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Em relação à definição de tributo estabelecida no artigo 3º do CTN: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa.", é INCORRETO afirmar que:
o conceito quis explicitar o caráter pecuniário da prestação tributária;
a definição indicou a compulsoriedade dessa prestação, idéia com a qual o CTN buscou evidenciar que o dever jurídico de prestar o tributo é imposto pela lei;
o conceito mostra a natureza não sancionatória de ilicitude;
a definição explicita a origem legal do tributo, como prestação instituída em lei;
o conceito inclui na noção de tributo certas prestações também criadas por lei, como as multas por infração de disposições legais.
A receita de contribuição de melhoria é classificada como Receita:
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
Indique, no rol de tributos abaixo indicados, aquele instituível em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
imposto;
taxa;
contribuição de melhoria;
pedágio;
empréstimo compulsório.
Direito Tributário - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
No que tange aos principais tributos, é correto afirmar que:
o fato gerador do imposto é uma situação que não supõe atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte. Para exigir imposto de certo indivíduo, não é preciso que o Estado lhe preste algo determinado;
a Constituição prevê que os entes estatais podem instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras particulares;
a taxa de polícia é cobrada em razão da atividade do particular que verifica o cumprimento das exigências legais pertinentes e concede a licença, a autorização ou o alvará;
o fato gerador da taxa é um fato do contribuinte e não um fato do Estado;
contribuinte de imposto será a pessoa que provoca atuação do Estado, caracterizada pelo exercício do poder de polícia ou a pessoa a quem seja prestada (ou à disposição de quem seja colocada) a atuação estatal, traduzida num serviço divisível.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Contudo, a prescrição se interrompe:
por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
isenção pessoal;
pelo protesto por novo leilão;
com a inscrição na dívida ativa;
com a confecção do título executivo judicial.
Direito Tributário - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Ao Auditor Tributário impõe-se que recorra de ofício, com efeitos suspensivo e devolutivo, ao Conselho de Recursos Fiscais, sempre que, no todo ou em parte, proferir decisão contrária a Fazenda Estadual, entendendo-se como esta, quando ocorrer:
erro de fato;
erro de contabilidade;
erro de proibição;
erro de direito;
erro de tipo.
A Constituição da República Federativa do Brasil outorga competência tributária a diversas pessoas. Contudo existe uma pessoa jurídica que NÃO foi contemplada, esta é a/o:
União;
Estado Membro;
Município;
Empresa Pública;
Distrito Federal.
Direito Tributário - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Considerando as normas de direito positivo em matéria fiscal, é INCORRETO afirmar que:
a legislação tributária, observado o disposto no CTN, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. A legislação acima referida aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;
para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los;
os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram;
é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, mediante previsão constitucional ou resolução do Senado Federal.
De acordo com o Código Tributário Nacional, é característica da competência tributária que ela é:
privativa da União e dos Estados;
comum dos Municípios;
indelegável;
extensiva às autarquias privadas;
prescritível.
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de acordo com o art. 155 da Constituição Federal, é de competência da(o):
União;
Estado;
Município;
Autarquia;
INSS.
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