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Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
São hipóteses de transgressão disciplinar previstas no Decreto nº 76.322/75, EXCETO:
Utilizar-se, sem ordem, de aeronave militar ou civil
Aproveitar-se de missões de vôo para realizar vôos de caráter não militar ou pessoal
Transportar, na aeronave que comanda, pessoal ou material sem autorização de autoridade competente
Assumir compromissos, prestar declarações ou divulgar informações em nome da Corporação ou da Unidade em que serve
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
A alternativa que contém a classificação CORRETA das transgressões disciplinares previstas no Decreto nº 76.322 é:
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
As disposições do regulamento objeto do Decreto nº 76.322/75 abrangem:
os militares da Aeronáutica da ativa
os militares do Exército, da ativa e da reserva remunerada
os militares da Aeronáutica, da ativa, da reserva remunerada e os reformados
os militares das Forças Armadas, da ativa, da reserva remunerada e os reformados
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Conforme o Decreto nº 76.322/75, quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, no ato de recebê-la:
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Conforme o Decreto nº 76.322/75, o militar que encontrar subordinado hierár-quico na prática de crime deve:
adverti-lo
prendê-lo
prendê-lo e encaminhá-lo à autoridade competente
levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, a alternativa INCOMPLETA é:
Transgressão disciplinar é toda ação contrária ao dever militar, e como tal classificada nos termos do decreto em questão
A transgressão disciplinar será apreciada para efeito de punição, quando da absolvição ou da rejeição da denúncia da Justiça
No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, ambos de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime
Transgressão disciplinar distingue-se do crime militar, que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o preceituado na legislação penal militar
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
A Bandeira Nacional tem direito à continência nas seguintes situações, EXCETO:
Quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar
Por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas
Quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica
Sempre que um militar entra à bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar à bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, o desconhecimento, comprovado, da disposição ou da ordem transgredida é uma circunstância:
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Têm direito à continência, EXCETO:
os Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial
as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às brasileiras que têm direito à continência, quando em visita de caráter oficial
Legislação: decretos - Decreto 76.322/1975 - Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 76.322/75, a alegação de caso fortuito constitui:
dirimente de culpabilidade
circunstância justificativa da transgressão
circunstância atenuante da transgressão, desde que comprovado
circunstância justificativa da transgressão, desde que comprovado
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