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Legislação: decretos - Decreto-lei nº 2.321/1987 - Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No regime de administração especial temporária, de que trata o Decreto-lei n.º 2.321/1987, a pessoa jurídica Fundo Garantidor de Créditos
pode determinar a transferência do controle acionário da instituição financeira para assegurar a normalidade da economia pública e resguardar os interesses dos depositantes, mesmo antes da decretação do referido regime, desde que presentes os requisitos autorizadores.
pode promover a desapropriação das ações do capital social da instituição.
pode decretar a cessação do regime de administração especial temporária, quando a situação que o motivou houver normalizado.
responde solidariamente com os ex-administradores da instituição pelas obrigações por esta assumidas, após decretado o regime de administração especial temporária, independentemente de vínculo de controle com a instituição.
pode ser nomeado pelo BACEN como administrador especial temporário de instituição financeira.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.502/2000 - Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito da organização da COFIEX, conforme o Decreto n.º 3.502/2000, assinale a opção correta.
Compete ao ministro da Fazenda, em nome da União, protocolar, na COFIEX, pedido para contratação de operação com crédito externo para financiamento do balanço de pagamento.
Entre os membros da COFIEX que aprovam a proposta de limite global consolidado para as operações com financiamento externo está incluído o secretário do Tesouro Nacional, que é o proponente da proposta.
Quando necessitar de apoio técnico, a COFIEX pode dispor de pessoas de seu quadro próprio de pessoal, exceto para atividades exclusivas do Grupo Técnico (GTEC).
O Grupo Técnico da COFIEX (GTEC), um grupo de assessoramento, é composto pelos membros titulares da COFIEX.
A manifestação da COFIEX é precondição para que os projetos elaborados por ente público recebam apoio de natureza financeira de fontes externas, inclusive, os de autoria do MP.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens a seguir, a respeito da estruturação da máquina administrativa no Brasil a partir de 1930.
Foram instituídos, pela reforma administrativa no Brasil realizada por meio do Decreto-Lei n.o 200/1967, os princípios da racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento, entre outros.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.502/2000 - Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito do assessoramento à COFIEX, assinale a opção correta.
Obrigatoriamente os membros titulares do GTEC e da COFIEX são servidores públicos federais, regidos pela Lei n.º 8.112/1990.
O GTEC é responsável pelas avaliações técnicas no âmbito da COFIEX.
O GTEC, principal grupo de assessoramento à COFIEX, tem caráter temporário.
Todo membro da COFIEX pode desempenhar atividades exclusivas ou não exclusivas do GTEC.
O GTEC foi instituído mediante decreto ministerial, com a finalidade de assessorar a COFIEX.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.502/2000 - Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que se refere aos resultados das avaliações da COFIEX, assinale a opção correta.
O resultado das avaliações relativas aos pleitos é consubstanciado em considerações, em observações e em propostas de recomendações.
As recomendações decorrentes de pleitos que solicitaram prorrogação de prazo de desembolso devem ser submetidas ao ministro da Fazenda e às demais autoridades competentes.
As recomendações prolatadas pelo colegiado devem ser publicadas no Diário Oficial da União, o que exime a administração de comunicar pessoalmente seu teor a todos os interessados.
A COFIEX pode recomendar matérias que visam subsidiar a montagem do plano de licitação e de gestão de obras, como, por exemplo, a estratégia de suprimentos e as normas de fiscalização.
Na ausência de consenso relativo à tomada de decisão sobre determinado pleito, o voto de qualidade é o do presidente do colegiado.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.502/2000 - Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca do funcionamento do GTEC, assinale a opção correta.
Compete ao secretário-executivo da COFIEX, em suas ausências e impedimentos, indicar representante ad hoc para substituí-lo.
É facultado ao mutuário proponente dos termos de referência para a contratação de operações de crédito externo de natureza financeira não reembolsável apresentar sua proposta na reunião do GTEC.
Qualquer membro do GTEC poderá solicitar a exclusão de projetos ou programas da agenda das reuniões do grupo, desde que observados os prazos regulamentares.
As propostas de recomendações do GTEC, após cumprimento regulamentar de divulgação e publicação, deverão ser registradas em ajudas-memórias.
Compete ao secretário-executivo do MP propor a substituição do coordenador do GTEC.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Considerando as normas de cerimonial público, julgue os próximos itens, relativos à ordem de precedência das autoridades.
Se o presidente da República não comparecer a uma cerimônia, o vice-presidente da República deverá presidi-la, não obedecendo à mesma lógica de precedência os antigos chefes de Estado, que estão logo após os antigos vice-presidentes da República.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.502/2000 - Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Constitui requisito mínimo que condiciona as recomendações da COFIEX
a avaliação do resultado da carteira de obrigações do proponente mutuário, em especial, o endividamento de curto prazo.
a verificação de compatibilidade das metas físicas do projeto com as prioridades e metas programadas da administração pública federal.
a existência de compatibilidade do projeto com as prioridades do governo federal.
a compatibilidade do montante de recurso externo com as políticas estratégicas do ente público proponente do projeto.
a avaliação dos aspectos formais e materiais do projeto, consubstanciada com a sua relevância perante as prioridades do governo federal.
Legislação: decretos - Decreto nº 70.274/1972 - São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Considerando as normas de cerimonial público, julgue os próximos itens, relativos à ordem de precedência das autoridades.
Cabe sempre ao presidente da República presidir a cerimônia a que comparecer; e, na ordem de precedência das autoridades, os antigos chefes de Estado estão logo após o presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública, e, em caso de exercerem, sua precedência será determinada pela função que ocuparem no momento.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.502/2000 - Dispõe sobre a reorganização da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
É competência dos membros do GTEC
propor a realização e a agenda das reuniões do GTEC, acompanhadas da indicação do representante do presidente e do secretário de cada sessão.
manifestarem-se sobre a prorrogação do prazo de recomendações que tenham perdido sua eficácia, independentemente de pedido formal do secretário-executivo da COFIEX.
submeter ao secretário-executivo da COFIEX as considerações contempladas nas ajudas-memória das reuniões das quais tenham participado.
propor a participação, nas reuniões, de representantes de órgãos ou entidades que possam contribuir para o esclarecimento de questões relativas às atividades do GTEC.
propor ao secretário-executivo da COFIEX a realização de reuniões periódicas para acompanhamento e avaliação da carteira de projetos ou programas em execução.
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