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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 4.620/2005 - Dispõe sobre a restruturação dos cargos do quadro único do pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Marcela, Analista Judiciária que desempenha função de serventia de primeira instância como titular, afastou-se por 40 dias em decorrência de licença médica a ela concedida por motivo de grave doença. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Marcela
deixará de receber a gratificação de titularidade, pois quando o afastamento for superior ao período de trinta dias, somente terá direito a tal percebimento os casos relativos à licença maternidade.
deixará de receber a gratificação de titularidade, pois o período de afastamento é superior a trinta dias.
não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois seu afastamento por período superior a trinta dias se deu por licença médica.
não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois os titulares do cargo mencionado não deixarão de recebê-la em todos os casos cujo afastamento se der pelo período de até 60 dias.
deixará de receber a gratificação de titularidade integral, mas poderá receber 80% do seu valor se, mediante requerimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizar o referido pagamento.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.118º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização:
Da Câmara Municipal e mediante contrato precedido de licitação.
Do Prefeito Municipal e mediante convênio precedido de licitação.
Da Câmara Municipal e mediante contrato com dispensa de licitação.
Do Prefeito Municipal e mediante contrato com dispensa de licitação.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Lagoa da Prata - Legislação Aplicada - Fundação Guimarães Rosa (FGR) - 2012
São objetivos gerais do Plano Diretor previsto na Lei Complementar 060/2006, EXCETO:
Orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada de forma a assegurar sempre o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a melhoria do nível de qualidade de vida, o bem estar da população, o cumprimento da função social da propriedade e consolidar a política de turismo do Município.
Proibir a participação comunitária no planejamento e controle da execução das diretrizes, metas e prioridades de modo a não perturbar o seu cumprimento pelo Poder Público e agentes privados.
Adequar a administração municipal ao cumprimento dos objetivos, diretrizes, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei, observadas as competências do Município, Estado e União.
Eliminar o déficit de equipamentos sociais e serviços públicos que atingem, de modo especial, a população de baixa renda.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Quitandinha - Legislação Aplicada - RCV Concursos - 2012
De acordo com o artigo 6° da Lei Orgânica, é competência comum do Município, juntamente com a União e o Estado:
legislar sobre assuntos de interesse local;
instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, com a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancete nos prazos fixados em lei;
adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal;
dispor sobre os serviços funerários, administrar os cemitérios públicos e fiscalizar os cemitérios particulares;
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado da Bahia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado da Bahia, julgue os itens a seguir.
É vedado às delegações oficiais ou não oficiais do estado da Bahia manter intercâmbio desportivo com países que mantiveram política oficial de discriminação racial.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.124º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que as tarifas dos Serviços Públicos prestados diretamente pelo Município ou órgãos de sua administração descentralizada serão fixadas:
Pelos Vereadores.
Pelo Secretário da Fazenda.
Pela População.
Pelo Prefeito Municipal.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Lagoa da Prata - Legislação Aplicada - Fundação Guimarães Rosa (FGR) - 2012
Com relação aos objetivos específicos do plano diretor, é CORRETO afirmar:
Na área rural, incentivar o êxodo rural e o aumento e melhoria na produção e comercialização de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros.
Na área habitacional, promover o acesso à moradia a toda a população, sem distinção de classe social ou renda.
Na área de assistência social, atuar de forma preventiva, no que se refere a processos de exclusão social.
Na área de extensão urbana, promover medidas que incentivem a urbanização de novas áreas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Quitandinha - Legislação Aplicada - RCV Concursos - 2012
Quanto aos servidores públicos municipais, à luz da Lei Orgânica de Quitandinha, NÃO se pode afirmar que:
o Município instituirá, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública municipal, direta ou indireta;
são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público;
ao servidor público em exercício de mandato eletivo não se aplicam as disposições da Constituição Federal;
nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão do serviço público;
é vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado da Bahia - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia pretende licitar a compra de novos computadores. Após a elaboração do edital, no intuito de verificar o cumprimento das normas legais sobre a matéria, com base na CF e na Constituição do Estado da Bahia, o gestor deverá submeter o referido edital para análise do(a)
Tribunal de Contas do Estado.
Defensoria Pública do Estado.
Procuradoria do Estado.
Ministério Público do Estado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.142 da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que o planejamento das atividades do Governo Municipal será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes documentos:
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento anual; plano plurianual.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento anual; plano plurianual.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Prestação de Contas.
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