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Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Tribunal de Alçada, EXCETO:
processar e julgar originariamente todo mandado de segurança contra ato e decisão de Juiz de primeira instância.
processar e julgar originariamente ação rescisória de julgado seu.
processar e julgar originariamente revisão criminal em processo de sua competência.
julgar em grau de recurso causa não atribuída expressamente à competência do Tribunal de Justiça ou a órgão recursal dos juizados especiais.
Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a iniciativa da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e de suas alterações compete:
a qualquer membro da Assembléia Legislativa.
ao Tribunal de Justiça.
ao Governador do Estado.
ao Tribunal de Alçada.
Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Tribunal de Alçada, EXCETO:
processar e julgar originariamente habeas corpus contra ato e decisão de Juiz de primeira instância, desde que relacionado com causa cujo julga-mento, em grau de recurso, seja da sua competência.
processar e julgar originariamente revisão criminal em processo de sua competência.
processar e julgar originariamente ação rescisória de julgado seu.
julgar, em grau de recurso, causa relativa a família, sucessão, estado e capacidade das pessoas.
A respeito da composição do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que:
Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos da seguinte forma: três, pelo Governador do Estado com aprovação da Assembléia Legislativa; três pela Assembléia Legislativa e o último, duas vezes pelo Governador do Estado, e uma vez pela Assembléia Legislativa, alternada e sucessivamente.
O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos na forma determinada em lei, depois de aprovados os substitutos, pelo Chefe do Poder Executivo.
Os substitutos de Conselheiros, quando no efetivo exercício da substituição, não terão as mesmas garantias e impedimentos do titular.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de vinte e um e menos de sessenta anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dois anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os referidos conhecimentos.
A Constituição do Estado de São Paulo determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência
ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
à Assembléia Legislativa do Estado, sob pena de responsabilidade funcional.
à Procuradoria-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade administrativa.
ao Tribunal de Justiça do Estado, sob pena de responsabilidade penal.
ao Chefe do Poder Executivo Estadual, sob pena de responsabilidade solidária.
A Constituição do Estado de São Paulo, visando a assegurar os princípios da transparência e da participação na administração pública e a cidadania responsável, admite que
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, na forma da lei, denuncie irregularidades ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa.
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, na forma da lei, integrem o processo administrativo que transcorre perante o Tribunal de Contas.
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, independentemente de disciplina legislativa, solicite vistas em processo administrativo perante o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa.
o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa, na forma da lei, estabeleçam prazo de quinze dias para a manifestação do cidadão em caso de irregularidades financeira ou contábil.
o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa convoquem plebiscito em caso de julgamento de responsáveis por irregularidades na administração pública direta e indireta.
Consoante a Constituição do Estado de São Paulo é competente para aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade ou irregularidade de contas
a Assembléia Legislativa do Estado.
o Tribunal de Justiça do Estado.
qualquer juiz estadual.
o Tribunal de Contas do Estado
o Tribunal de Contas da União.
Segundo o artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo, NÃO cabe ao Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no artigo 62, mediante ato de seu Presidente:
I. Representa o Estado judicial e extrajudicialmente.
II. É de livre nomeação do Governador do Estado, dentre os membros integrantes da carreira.
III. Só podem ser nomeados para o cargo os maiores de 35 anos.
IV. O notável saber jurídico é um dos requisitos para sua nomeação.
Segundo a Constituição do Estado de Sergipe, dizem respeito ao Procurador Geral do Estado APENAS os itens
I, II e III
I, II e IV
I, III e IV
II e III
II e IV
Nos termos da Constituição do Estado do Acre e em vista da disciplina da CF/88, o Estado, excepcionalmente, poderá intervir em seus Municípios
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