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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
O exercício do cargo público terá início dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, improrrogáveis.
15 (quinze) dias, contados da nomeação, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, prorrogáveis por 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
30 (trinta) dias, contados da data da posse, prorrogáveis por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O funcionário em exercício de mandato eletivo federal ou estadual ou de mandato de prefeito, somente poderá ser promovido por antiguidade.
O funcionário submetido a processo administrativo poderá ser promovido, ficando, porém, sem efeito a promoção por merecimento no caso de o processo resultar em penalidade.
O funcionário ainda que tenha sofrido qualquer penalidade nos doze meses anteriores à data de vigência da promoção será promovido por antiguidade ou merecimento.
Como tempo de serviço público, para efeito de promoção, será considerado o prestado à União, Estados, Municípios e autarquias em geral.
Será declarada sem efeito a promoção indevida, não ficando o funcionário, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa ou omissão intencional.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Em relação à estabilidade e à disponibilidade do funcionário público civil do Estado de São Paulo, considere as assertivas abaixo.
I. A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
II. O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada, dentre outras hipóteses, quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei, caso em que ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.
III. O funcionário estável não poderá ser demitido mediante processo administrativo, mas tão-somente em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado, assegurada ampla defesa.
IV. Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, não poderá ser estendida ao provento do disponível.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
A pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que, dentre outras ações,
pedir, em qualquer hipótese, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas estranhas ao serviço público.
apresentar com dolo ou culpa declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
praticar, em serviço, ainda que em legítima defesa ou estado de necessidade, ofensas físicas ou verbais contra funcionários ou particulares.
revelar culposamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, ainda que do fato não resulte prejuízo para o Estado ou particulares.
for convencido de incontinência pública e escandalosa, assim como, de vício de jogos proibidos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - - 0000
Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
Quanto à acumulação remunerada dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:
verificado, mediante sindicância, que o funcionário está de má-fé acumulando, será ele advertido para que se exonere de todos os cargos e funções, em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser obrigado a restituir o que houver recebido.
a proibição de acumular proventos se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
o funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, não poderá ser nomeado para cargo em comissão.
é vedada a acumulação remunerada, exceto dentre outras, a de um cargo de juiz e um de professor; a de dois cargos de professor; a de um de professor e outro técnico ou científico.
a proibição de acumular não se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6174/1970 - - 0000
Assinale a alternativa correta:
A Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná assegura ao servidor público estável que durante o período de dez anos consecutivos não se afastar do exercício de suas funções o direito à licença especial de seis meses, por decênio.
Nos termos da Lei n.0 6.174/70, considera-se regime de tempo integral o exercício de atividade funcional sob dedicação exclusiva, podendo o servidor exercer cumulativamente outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horário
A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do servidor público do Estado do Paraná, sendo atribuída àqueles que exercem cargo em comissão.
A Lei 6.174/70 elenca, entre as penas disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor público do Estado do Paraná: advertência, repreensão e prisão domiciliar.
Ao servidor público do Estado do Paraná é permitido atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de interesses particulares.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6174/1970 - - 0000
Assinale a alternativa correta.
Ao servidor público é assegurada, nos termos da lei, a participação no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.
É vedada a participação de servidores na gerência de fundos e entidades para as quais contribuem.
Pode o Estado do Paraná contratar serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, desde que em caráter temporário, mediante procedimento licitatório.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6174/1970 - - 0000
A pena para o servidor estadual que passar a integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, é de:
suspensão, por prazo a ser fixado pela autoridade superior.
O item que contempla integralmente todas as hipóteses em que o funcionário público, afastado, é considerado em efetivo serviço está na opção:
férias; casamento e luto até dez dias; estágio experimental; e licença para tratamento de saúde;
licença para tratamento de saúde; estágio experimental; casamento e luto até 8 dias; recolhimento à prisão, se posteriormente absolvido; e suspensão preventiva, se afinal inocentado;
férias; casamento e luto até 7 dias; estudo de interesse da Administração no Exterior pelo período de duração do curso; e licença para tratamento de saúde;
férias; missão oficial; estudo de interesse da Administração no Exterior ou no Território Nacional pelo período de 2 anos; licença médica para tratamento de saúde; e desempenho de cargo ou função pública desde que de confiança dentro do Estado;
férias; missão oficial; estágio probatório; suspensão preventiva, se afinal inocentado; desempenho de cargo público na administração direta, autarquia, fundações empresas públicas ou de economia mista.
Conceder-se-á licença;
a título de prêmio de 3 meses apenas com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público estadual, autárquico ou fundacional do Estado do Rio de Janeiro;
a título de prêmio de até 3 meses com remuneração integral de cargo e função, depois de cada qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;
a título de prêmio de 3 meses apenas com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;
a título de prêmio de 3 meses apenas com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público estadual do Estado do Rio de Janeiro;
a título de prêmio de 3 meses apenas com vencimento do cargo efetivo, depois de cada qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público estadual na administração direta.
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