Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2010 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de oito dias, contados da data em que for pessoalmente notificado por ofício do Desembargador Presidente do Procedimento.
Corregedor-Geral de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de cinco dias, contados da data em que for publicada a respectiva portaria em Diário Oficial.
Procurador-Geral da Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de quinze dias, contados da data em que receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, a ele encaminhada por ofício do Presidente do Tribunal de Justiça.
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo de defesa prévia do magistrado é de doze dias, contados da data em que receber a contra-fé acompanhada de cópia da portaria inaugural, a ele entregue pessoalmente por Oficial de Justiça especialmente designado.
Chefe do Poder Executivo Local, mediante representação, o prazo de defesa prévia do magistrado é de dez dias, contados da data do seu afastamento provisório, determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Imposta pena disciplinar pelos Juízes de Direito, caberá ao interessado a interposição de recurso voluntário, com efeito
devolutivo e suspensivo, no prazo de três dias da publicação do ato em Diário Oficial, para o Conselho da Magistratura.
devolutivo e suspensivo, no prazo de dez dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Tribunal Pleno.
devolutivo e suspensivo, no prazo de sete dias da ciência do ato para o Presidente do Tribunal de Justiça.
devolutivo apenas, no prazo de quinze dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Secretário das Câmaras Reunidas.
devolutivo somente, no prazo de cinco dias da ciência do ato para o Corregedor-Geral da Justiça.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
O Conselho da Magistratura, órgao disciplinar do Poder Judiciário do Estado do Piauí, composto de
cinco membros, o Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral e dois Desembargadores mais antigos, tem como órgão superior as Câmaras Reunidas.
três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno.
quatro membros, o Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral e o Desembargador indicado pelas Câmaras Reunidas, tem como órgão superior o Tribunal Pleno.
seis membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral, dois Desembargadores eleitos pelas Câmaras Especializadas, tem como órgão superior as Câmaras Reunidas.
sete membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor da Justiça e quatro Desembargadores eleitos pelos Juízes de Direito, tem como órgão superior as Câmaras Especializadas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
É um dever do funcionário público previsto, expressamente, na Lei n.o 10.261/68:
pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias.
cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.
desempenhar com alegria e simpatia os trabalhos de que for incumbido.
promover manifestações de apreço dentro da repartição e, se for o caso, tornar-se solidário com elas em benefício de todos os colegas da repartição.
comportar-se de maneira digna e voluntariosa no local de trabalho, auxiliando os demais colegas no desempenho de suas tarefas quando estes não lograrem êxito em fazê-lo.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Ao funcionário é proibido
tratar de interesses públicos ou de terceiros na repartição, especialmente se o funcionário estiver lotado em repartição que presta atendimento ao público.
servir de intermediário de interesses de seu cônjuge ou de parente até o segundo grau perante qualquer repartição pública.
guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.
exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Conforme o disposto na Lei n.o 10.261/68, o funcionário público que, comprovadamente, causou prejuízo em razão de erro de cálculo contra a Fazenda Estadual, mas não agiu de má-fé e não é reincidente,
ficará sujeito à pena de repreensão.
não deverá ser responsabilizado administrativamente.
estará sujeito à pena de exoneração do serviço público.
deverá ser demitido a bem do serviço público.
deverá ser suspenso das suas funções pelo prazo de 30 dias.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Um funcionário foi demitido do serviço público, mas sua demissão foi posteriormente anulada por meio de decisão judicial transitada em julgado, a qual negou o fato que deu origem à sua demissão. Nesse caso, portanto, esse funcionário público
não terá direito a retornar ao seu cargo, mas terá direito à indenização do Estado.
não terá direito a retornar ao seu cargo e nem terá direito à indenização, a não ser que o juiz tenha determinado, de ofício, o pagamento de algum valor ao servidor.
terá direito de ser reintegrado ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens devidas.
deverá, posteriormente, ingressar com uma ação cível, postulando a reintegração ao seu cargo público.
terá direito a requerer aposentadoria no mesmo cargo que ocupava, mas não terá direito às vantagens que recebia antes da demissão.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/1968 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se, segundo regra nela contida, exceto no que colidir com a legislação especial, dos funcionários dos três Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
passou, no regime constitucional de 1988, a ter aplicação subsidiária, quanto aos servidores do Estado de São Paulo, em relação à Lei federal que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis da União.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, posto que esta substituiu o conceito de funcionário público pelo de servidor público.
foi recepcionada pela Constituição de 1988, aplicando- se somente aos funcionários do Poder Executivo do Estado.
tornou-se inconstitucional face à Constituição Federal de 1988, face ao princípio da separação de Poderes.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina - Lei nº 6.745/1985 - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.
Ao funcionário que, por motivo de doença do cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau, ou de pessoa que viva sob sua dependência, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, face à indispensabilidade de sua assistência pessoal, será concedida licença de até 5 (cinco) anos.
É assegurada ao funcionário licença com remuneração para promoção de sua campanha eleitoral, desde o registro oficial de sua candidatura até o dia seguinte à diplomação dos candidatos.
Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos, renovável por igual período.
Ao funcionário que, por motivo de saúde, esteja impossibilitado de exercer o seu cargo, será concedida licença com remuneração, mediante inspeção do órgão médico oficial, até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por idêntico período, guardado o sigilo médico.
Após cada triênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 03 (três) meses.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina - Lei nº 6.745/1985 - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta.
Vencimento é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo.
O servidor efetivo, quando do nascimento de seu filho, poderá faltar ao serviço por até 15 (quinze) dias consecutivos.
À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
As reposições e indenizações à fazenda pública estadual devidas pelo funcionário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à vigésima parte dos seus vencimentos.
O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias de férias por ano, podendo ser fracionado em dois períodos não inferiores a 10 (dez) dias, de acordo com a escala organizada.
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