Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2013 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei nº 1.102/1990 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
O servidor poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, nas situações relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale‐a.
até dois dias, para se alistar como eleitor.
por uma semana, para doação de sangue.
até oito dias, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.
durante o período em que estiver servindo ao Tribunal do Júri.
prestação de prova ou exame em curso regular ou em concurso público.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei nº 1.102/1990 - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
No Ministério Público do Mato Grosso do Sul, a avaliação de desempenho será realizada anualmente e terá como objetivo aferir o rendimento, a performance e o desenvolvimento do servidor. Na avaliação de desempenho, são considerados, entre outros, os seguintes fatores:
desempenho e ascensão funcional.
assiduidade e independência.
indivisibilidade institucional e cooperação.
vitaliciedade e eficiência.
criatividade e eficácia.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - Lei 6.677/04 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Quanto às formas de provimento de cargo público previstas na Lei estadual nº 6.677/94, é correto afirmar:
A nomeação para funções de direção, chefia ou assessoramento dependerá de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
É possível a reversão do aposentado por invalidez, caso os motivos determinantes da sua aposentadoria tenham sido declarados insubsistentes por junta médica oficial.
Recondução é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demis são por sentença judicial transitada em julgado.
Reintegração é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de recondução do anterior ocupante.
Aproveitamento é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - Lei 6.677/04 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Acerca do direito de petição assegurado ao servidor público estadual pela Lei Estadual nº 6.677/94, é correto afirmar:
É franqueado ao servidor requerer, representar, pedir reconsideração ou recorrer administrativamente, sendo condição de admissibilidade do recurso a prova do depósito prévio em dinheiro.
Quando autoridade superior tiver conhecimento direto de uma falta cometida por um servidor, poderá aplicar penas leves, como a de repreensão, diferindo-se a defesa do servidor.
Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso interposto por servidor, os efeitos da decisão retroagirão à data da posse efetiva deste.
Quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, o direito de requerer é imprescritível.
A prescrição constitui matéria de ordem pública, não podendo ser relevada pela Administração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - Lei 6.677/04 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos da Lei Estadual nº 6.677/94, NÃO constitui dever do servidor
representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, exceto quando considerar que as mesmas são de pouca relevância.
ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
NÃO se insere entre os requisitos para ingresso no serviço público previstos na Lei Complementar nº 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul,
possuir nacionalidade brasileira.
estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
não ter sido reprovado em estágio probatório para cargo público.
estar em gozo dos direitos políticos.
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar nº 10.098/94,
pelo aproveitamento dos atos processuais quando possível o saneamento do processo, ou seja, diante de nulidade sanável, como expressão do princípio da economia processual.
pela nulidade do processo, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial, como expressão do princípio da obediência às formas.
pela repetição de todos os atos, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial ou na decisão do processo, a fim de garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
pela possibilidade de aproveitamento dos atos, diante de nulidade sanável, se concordes os envolvidos, como expressão do princípio da atipicidade.
pela possibilidade de reinício do processo, independentemente de consulta ou participação dos envolvidos, em razão do princípio da oficialidade.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a
disponibilidade do servidor público estável até seu aproveitamento em outro cargo.
exoneração do servidor público estável, diante da extinção do vínculo estatutário.
readaptação do servidor público em cargo da mesma estrutura da administração pública.
reversão do servidor público ao cargo que ocupava anteriormente, caso já integrasse a administração pública.
recondução do servidor, desde que estável, ao cargo imediatamente superior.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles temse que, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,
o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.
o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.
ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar nº 10.098/1994 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.
Ao servidor público do estado que, tendo adquirido direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, pretenda permanecer no exercício do cargo, poderá ser deferida, por ato do governador, caso a permanência do servidor no desempenho das funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço, gratificação, de natureza precária e transitória, no valor de 50% do vencimento básico.
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