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Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Alem de regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial das pessoas físicas e jurídicas nacionais, a Lei 9.279 se aplica nos seguintes casos:
apenas aos nacionais dos países com os quais o Brasil mantenha um acordo bilateral específico na área da propriedade industrial;
aos nacionais ou pessoas domiciliadas em qualquer país;
aos nacionais ou pessoas domiciliadas em países que assegurem aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes;
apenas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em países membros do Mercosul;
às empresas que tenham o controle de capital brasileiro e sejam domiciliadas em países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas.
Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial Desenho Industrial é:
a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;
os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;
os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;
a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;
os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.
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Alem de regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial das pessoas físicas e jurídicas nacionais, a Lei 9.279 se aplica nos seguintes casos:
apenas aos nacionais dos países com os quais o Brasil mantenha um acordo bilateral específico na área da propriedade industrial;
aos nacionais ou pessoas domiciliadas em qualquer país;
aos nacionais ou pessoas domiciliadas em países que assegurem aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes;
apenas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em países membros do Mercosul;
às empresas que tenham o controle de capital brasileiro e sejam domiciliadas em países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas.
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Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial Desenho Industrial é:
a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;
os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;
os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;
a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;
os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.
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No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial na seguinte circunstância:
pelo prazo de noventa e nove anos;
por prazo indeterminado;
pelo prazo de cinqüenta anos;
em todos os países membros do Mercosul, de forma automática;
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De acordo com a legislação da propriedade industrial, constitui Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O uso da indicação geográfica nessas duas modalidades é restrito aos seguintes produtores e prestadores de serviços:
associados a uma mesma entidade;
estabelecidos no local;
que tenham registrado uma marca coletiva;
que sejam reconhecidos internacionalmente;
cadastrados no INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
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Um Desenho Industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de registro. A legislação brasileira estabelece, porém, que não será considerado como incluído no estado da técnica o conteúdo divulgado pelo próprio autor, desde que a divulgação tenha sido feita dentro de um limite de tempo que preceda a data de depósito ou a da prioridade reivindicada. Este limite de tempo é de:
cinco dias úteis;
trinta dias;
noventa dias;
cento e vinte dias;
Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito de patente, assinale a opção correta.
Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Assinale a opção correta no que se refere ao direito da propriedade industrial.
Se um pesquisador desenvolve método de diagnóstico para aplicação no corpo humano, completamente desconhecido da comunidade técnica, científica e industrial, ele deve patentear esse método, para evitar plágio.
O modelo de utilidade, conhecido como design ou desenho industrial, suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, corresponde a um novo formato dado a objeto original que resulta em melhores condições de uso ou fabricação.
A patenteabilidade das invenções está sujeita aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e à inexistência de impedimento legal com relação à invenção.
No Brasil, o registro de qualquer marca tem como requisito a novidade absoluta.
O registro de uma marca tem como efeito o surgimento de direito real em favor do seu titular, que não é suscetível de caducidade e não se extingue com o decurso do tempo nem por falta de uso.
Legislação Federal - Lei nº 9.279/1996 - Regula Direitos e Obrigações Relativos à Propriedade Industrial (Lei de Patentes) - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
A marca
identifica diretamente o empresário e a sociedade empresária.
uma vez registrada, garante o uso exclusivo ao titular por 05 anos.
independe de registro para garantir o uso exclusivo ao seu criador.
pode ser licenciada contratualmente, mas não cedida a terceiros.
pode ser tridimensional.
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