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Legislação Federal - Lei nº 11.439/06 - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
De acordo com o disposto na Lei nº 11.439/06, o empenho, a liquidação da despesa e a inscrição em restos a pagar caracterizam a execução
orçamentária.
contábil.
financeira.
econômica.
física.
Legislação Federal - Lei nº 10.871/2004 - Conversão da MPv nº 155, de 2003 - Dispõe Sobre a Criação de Carreiras e Organização de Cargos Efetivos das Autarquias Especiais Denominadas Agências Reguladoras, e dá Outras Providências - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Maurício, especialista em regulação de saúde sumplementar, possui como uma atribuição específica desse cargo, dentre outras, prevista na Lei nº 10.871/04,
a orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.
o subsídio e o apoio técnico às atividades de normatização e regulação.
a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado.
a elaboração de normas para regulação do mercado.
a implementação e a execução de planos relativos às atividades de regulação.
Legislação Federal - Lei nº 10.887/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de de - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Considerando o disposto no artigo 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, e suas alterações, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que falecerem a partir da data da publicação dessa Lei, será concedido o benefício de pensão por morte igual a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de
90% da parcela excedente a este limite.
80% da parcela excedente a este limite.
70% da parcela excedente a este limite.
60% da parcela excedente a este limite.
50% da parcela excedente a este limite.
De acordo com a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos),
os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado ficarão sob sigilo por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da data de sua produção.
o acesso a documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) anos.
cabe ao Poder Legislativo determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso.
o habeas data é prerrogativa dos titulares de cargos públicos, nos organismos de governo federal, estadual e municipal.
ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente.
De acordo com a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o conjunto de procedimentos e operações referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária recebe o nome de
Segundo a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, os documentos de valor permanente, no âmbito dos arquivos públicos, são
A Lei no 8.159/91 estabelece que a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio, será determinada pelo
Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Lei no 9.796, de 05/05/1999, Lei Hauly, dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes de Previdência Social e, nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição, o artigo 2o, para os efeitos de aposentadoria, considera o regime de origem e o regime instituidor. O primeiro estabelece o regime previdenciário ao qual
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o dependente ou herdeiro esteve vinculado, sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela transferência de valores para o regime de origem, e a contagem do seu tempo contribuição para efeito de aposentadoria.
o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; e o segundo, o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem; e o segundo, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
Legislação Federal - Lei nº 8.952/1994 - Altera Dispositivos do Código de Processo Civil sobre o Processo de Conhecimento e o Processo Cautelar. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.
independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.
dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz, não se admitindo qualquer tipo de revisão em razão da característica ordinária do ato.
Legislação Federal - Lei nº 8.952/1994 - Altera Dispositivos do Código de Processo Civil sobre o Processo de Conhecimento e o Processo Cautelar. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Com relação a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, é correto que
concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
o juiz poderá de ofício antecipar parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, quando se convencer da verossimilhança da alegação.
a tutela antecipada não poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
presentes os pressupostos legais, se concederá a antecipação da tutela, inclusive quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
a tutela antecipada poderá ser modificada por decisão fundamentada, mas não poderá, em regra, ser revogada.
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