Questões sobre NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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Os acidentes de trabalho podem ocorrer devido a fatores como, por exemplo, a falta de manutenção de maquinário, a não utilização de equipamentos de segurança (EPI), falta de atenção, ou até mesmo devido à falta de conhecimento ou habilidade do trabalhador. Esses tipos de acidentes são referenciados em três principais grupos: ato abaixo do padrão, condição abaixo do padrão e fator pessoal de insegurança. Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.

I. Fator pessoal de insegurança - atos inseguros ou condições inseguras, que as empresas não se atentam em corrigir, causando danos pessoais aos trabalhadores.

II. Ato abaixo do padrão ou ato inseguro - dependem das ações dos homens como fontes causadoras de acidentes.

III. Condição abaixo do padrão ou condição insegura - estão relacionadas as condições físicas no ambiente de trabalho que podem ocasionar acidentes.

Estão corretas as afirmativas:

  • A. Apenas as afirmativas I e II.
  • B. Apenas as afirmativas II e III.
  • C. Apenas as afirmativas I e III.
  • D. Todas as afirmativas.

A análise dos eventos adversos que estão relacionados as atividades de trabalho são importantes, porque: Assinale a alternativa incorreta.

  • A. Apesar de os acidentes e as doenças relacionados ao trabalho não gerarem custo para a sociedade, geram custo elevado para as empresas.
  • B. Para que as atividades no trabalho sejam seguras, são necessárias medidas de controle de risco bem planejadas, associadas a uma supervisão adequada, monitoramento e gestão efetiva de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
  • C. As análises de eventos adversos se constituem em importante ferramenta para o desenvolvimento e refinamento do sistema de gerenciamento de riscos.
  • D. Proporciona a avaliação e o conhecimento dos riscos associados com as atividades laborais, auxiliando e contribuindo para melhoria nas condições de trabalho.

A empresa BETA, com 1.534 empregados em estabelecimento único localizado na Grande Campo Grande, tem Grau de Risco 3 correspondente a seu CNAE, conforme informações da NR 4. Esta empresa possui CIPA e SESMT estabelecidos e em plena atividade. Em fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi informada a necessidade de elaboração do seu Mapa de Riscos. Desta forma, cabe à empresa exigir que

  • A. os responsáveis pelos departamentos de sua estrutura organizacional construam os respectivos mapas de risco, para cumprimento de suas responsabilidades e obrigações, conforme disposto na NR 2 do MTE.
  • B. o SESMT identifique os riscos do processo de trabalho e elabore o mapa de riscos, pois trata-se de uma de suas atribuições, conforme consta na NR 4 do MTE.
  • C. um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho, mediante consulta ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa, elabore o mapa de riscos, conforme consta na NR 7 do MTE.
  • D. a CIPA identifique os riscos do processo de trabalho e elabore o mapa de riscos, pois trata-se de uma de suas atribuições, conforme consta na NR 5 do MTE.
  • E. o MTE lhe amplie o prazo para atendimento à notificação, pois será necessário contratar pro-fissional especializado para elaboração dos mapas de riscos, pois este processo não é de responsabilidade da CIPA ou do SESMT, conforme consta nas Normas Regulamentadoras do MTE.

Quando confirmadas irregularidades no processo eleitoral da CIPA; a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a anulação da eleição dos membros da CIPA. Anulada a eleição e baseado no item 5.42.2 da NR-05, é correto afirmar que

  • A. a empresa convocará nova eleição no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
  • B. a empresa convocará nova eleição no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
  • C. a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
  • D. a empresa convocará nova eleição no prazo de sete (07) dias úteis, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
  • E. a empresa convocará nova eleição no prazo de dez (10) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

A participação ativa e o envolvimento dos trabalhadores nas ações preventivas é fator fundamental para garantir a segurança em todos os segmentos das empresas. A Norma Regulamentadora nº 5 do MTE corrobora com esta afirmação porque define como uma das atribuições

  • A. da CIPA, a elaboração dos Mapas de Riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
  • B. do SESMT, a elaboração dos Mapas de Riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
  • C. do PCMAT, a elaboração dos Mapas de Riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
  • D. da Brigada de Incêndios, a execução do Plano de Abandono por meio de treinamento específico, com a participação do maior número de trabalhadores.
  • E. do PPRA, a elaboração do relatório deste programa, com a participação do maior número de trabalhadores.

Uma vez realizada a eleição para a composição da CIPA da empresa ALFA, a ata de eleição, ata de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias deverão estar integrados à documentação referente a este processo eleitoral. De acordo com a Norma Regulamentadora específica da CIPA, esta documentação deverá ser

  • A. protocolizada na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 10 dias da data da realização da reunião de posse da CIPA.
  • B. mantida no estabelecimento da empresa para qualquer necessidade do Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere à fiscalização.
  • C. protocolizada na Administração Regional de Segurança e Saúde do Trabalho − ARSS, do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 10 dias da data da realização da reunião de posse da CIPA.
  • D. protocolizada no Ministério do Trabalho e Emprego, para registro da CIPA.
  • E. entregue a cada membro efetivo e suplente da CIPA, em cópia, para que possam comprovar sua efetiva participação nesta Comissão quando acionados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Considerando as disposições sobre a CIPA constantes na Norma Regulamentadora específica NR 5, a totalidade de componentes eleitos na sua composição para a empresa ALFA é

  • A. 10 membros efetivos e 12 membros suplentes, representando os empregados.
  • B. 12 membros efetivos e 10 membros suplentes, representando o empregador.
  • C. 24 membros efetivos e 20 membros suplentes, representantes dos empregados e do empregador.
  • D. 14 membros efetivos e 12 membros suplentes, representando os empregados.
  • E. 12 membros efetivos e 10 membros suplentes, representando os empregados.

Uma empresa do setor bancário está preparando o processo eleitoral da Cipa.

O período mínimo de tempo para inscrição dos candidatos, em dias, que essa empresa deve levar em consideração é de:

  • A. 10
  • B. 15
  • C. 20
  • D. 25
  • E. 30

Com relação aos diplomas legais estabelecidos na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidente - Cipa), verifica- se que o

  • A. mandato dos membros eleitos terá a duração de dois anos.
  • B. presidente será escolhido pelos membros titulares e suplentes.
  • C. vice-presidente tem, por atribuição, a convocação mensal dos membros para reunião.
  • D. membro titular perderá o mandato, quando faltar a mais de seis reuniões ordinárias sem justificativa.
  • E. empregador deve fornecer cópia das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes, mediante recibo.

É obrigatória a instituição de comissão interna de prevenção de acidentes nos serviços de saúde com mais de:

  • A. 15 trabalhadores.
  • B. 20 trabalhadores.
  • C. 25 trabalhadores.
  • D. 50 trabalhadores.
  • E. 100 trabalhadores.
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