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As penas cominadas por calúnia, injúria ou difamação, previstas nos artigos 20 a 22 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 09/02/1967), segundo o Art. 23, quando cometidas contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou Chefes de Estado ou Governo estrangeiros, ou seus representantes diplomáticos
serão sempre cumpridas em regime fechado.
sofrerão aumento de um terço.
não são passíveis de apelação em qualquer instância.
serão ampliadas com pena pecuniária, além do cárcere.
serão cumpridas em Regime Disciplinar Diferenciado.
Segundo a Lei de Imprensa, toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação. No caso de a ofensa ou acusação ter sido cometida por uma emissora de rádio, o direito de resposta consistirá na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido,
no horário nobre da emissora ou de uma emissora afiliada à empresa que administra o grupo irradiador.
em horário escolhido pela emissora e com direito a réplica, lida por um locutor e aprovada pelo juiz do foro.
e por ele lida em horário que satisfaça as suas conveniências de audiência e cobertura.
na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa.
em quatro horários distintos, separados em intervalos de seis horas e lidos por locutores determinados pelo juiz.
A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade. Essa é a íntegra do Art. 5º
do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
da Constituição da República Federativa do Brasil.
do Código de Ética dos Profissionais da Propaganda.
da Lei de Imprensa.
da Lei de Segurança Nacional.
Em 2002 alguns congressistas resolveram retomar um projeto de lei que considerava abuso de autoridade de magistrados, membros do Ministério Público (MP), de membros do Tribunal de Contas, de autoridades policiais ou administrativas que revelassem ou permitissem, indevidamente, que chegasse ao conhecimento de terceiro ou aos meios de comunicação, fatos ou informações de que tivessem ciência em razão do cargo, e que violassem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. Esse projeto ressurgiu logo depois do episódio da busca e apreensão de dinheiro e documentos na empresa Lunus, da qual era acionista uma política de muito prestígio e ficou conhecido como Lei
do Sigilo.
da Mordaça.
da Peneira.
da Gravata.
do Silêncio.
Respeitadas algumas condições especiais, previstas no texto, a legislação que regulamenta a profissão de jornalista, em seu artigo 14, preconiza que será passível de trancamento o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de
5 (cinco) anos.
3 (três) anos.
2 (dois) anos.
4 (quatro) anos.
1 (um) ano.
Em 2005, o jornalista Fausto Brites, do Correio do Estado, foi condenado porque publicou reportagem que atribuía ao governador eleito, André Puccinelli, a responsabilidade do escândalo ocorrido em 1999 na cidade de Campo Grande (quando Puccinelli era prefeito), envolvendo um projeto de reciclagem de lixo. Segundo a decisão da juíza Cíntia Letteriello, baseada na Lei de Imprensa, "emerge cristalinamente do texto a vontade do redator de macular a reputação do querelante [Puccinelli], ao correlacionar a data de um escândalo político com a época em que este era prefeito". André Puccinelli Júnior, filho e advogado do governador eleito, ao comentar o caso declarou que houve apenas a reação normal de quem teve a honra ofendida". A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o jornalista a dez meses de detenção sob a acusação de
calúnia.
falso-testemunho.
injúria.
prevaricação.
difamação.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em vigor desde 1987, determina que o profissional de jornalismo
é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sofrido alterações.
deve defender os interesses nacionais nos campos político, social e econômico, fazendo prevalecer democraticamente o interesse da maioria da sociedade.
pode acumular atividades próprias do jornalismo em um órgão de imprensa e em instituição pública ou privada que o tenha contratado como funcionário ou assessor.
para resguardar o direito de informação, não deve evitar a divulgação de fatos considerados mórbidos e contrários aos valores humanos.
em respeito aos seus leitores, deverá, em qualquer ocasião, identificar as fontes de informação, mesmo que elas não o queiram.
O Decreto que regulamenta a profissão de jornalista no Brasil exige o diploma em nível superior específico para o exercício profissional do jornalismo. Porém, para algumas funções, não há essa exigência. Essas funções são:
revisor, repórter cinematográfico, ilustrador e diagramador.
arquivista, repórter cinematográfico, ilustrador e diagramador.
repórter fotográfico, repórter cinematográfico, ilustrador e diagramador.
revisor, arquivista, ilustrador e diagramador.
repórter fotográfico, revisor, ilustrador e diagramador.
O artigo 19 do Decreto 83.284 trata de questões pertinentes ao exercício do jornalismo não adequado à postura considerada profissional. Assim sendo, "a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento" é considerada ao rigor da lei como
fraude.
difamação.
injúria.
falsidade ideológica.
calúnia.
Na Constituição Federal de 1988, os artigos que compõem o Capítulo V − Da Comunicação Social − fazem referência à
liberdade de expressão, proibição da censura, propaganda de alguns produtos, interdição de monopólio ou oligopólio e liberdade de imprensa escrita.
extinção do Ministério das Comunicações, que foi incorporado pelo novo Ministério da Infra-Estrutura − que, em 1991, se tornou Ministério de Transportes e Comunicações − e passou a ser a Secretaria Nacional de Comunicações.
propriedade dos programas de computador, equiparando o software ao livro.
abertura de 30% do capital das empresas de comunicações para grupos estrangeiros e 100% para grupos nacionais.
regulamentação não só da atividade profissional do jornalista, mas também a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, e as responsabilidades nos chamados "crimes de imprensa".
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