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De acordo com as diversas espécies de atos administrativos, os avisos e portarias devem ser considerados atos:
enunciativos;
negociais;
normativos;
punitivos;
ordinatórios.
O ato administrativo que contém vício de legalidade
pode ser anulado pela própria Administração.
só pode ser anulado por meio de decisão judicial em ação anulatória.
ó pode ser anulado por meio de decisão judicial em ação de improbidade administrativa.
pode ser anulado pela própria Administração, desde que ocorra ratificação pelo Poder Judiciário.
não pode ser anulado, caso já tenha produzido efeito.
Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
a licença é ato negocial e discricionário, usado para viabilizar o exercício de atividades que dependam da manifestação favorável da Administração Pública;
a homologação é ato administrativo usado para controlar a legalidade de procedimentos administrativos;
o aviso é modalidade de ato ordinatório, produzindo efeitos internos no âmbito da Administração Pública;
o parecer é ato administrativo enunciativo usado para que um órgão técnico opine sobre determinada matéria de sua competência;
o regulamento é ato do chefe do Poder Executivo e que serve para viabilizar a aplicação de uma lei que não traz em seu texto todos os elementos necessários para produção dos efeitos desejados pelo legislador.
A constatação de que a matéria de fato ou de direito, em qaue se fundamenta o ato, é inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, revela a preterição do requisito do ato administrativo denominado
motivo
finalidade
imperatividade
competência
presunção de legitimidade
Leia o texto abaixo para responder às questões 36 e 37.
As acusações relatadas na notícia acima caracterizam exemplos de atos administrativos:
praticados com desvio de poder.
incompatíveis com o dever de prestar contas.
eivados de excesso de poder.
violadores do poder regulamentar conferido aos agentes públicos envolvidos.
contrários ao princípio da publicidade.
O ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, é tido como verdadeiro conforme o direito até prova em contrário, em virtude do atributo da
imperatividade
auto-exigibilidade
finalidade
presunção de legitimidade
coercibilidade
Afonso Tibúrcio, na qualidade de analista previdenciário, elaborou parecer opinando pela concessão de benefício em um processo administrativo. Esse ato administrativo praticado por Afonso é classificado como:
de império.
restritivo.
abstrato.
interno.
discricionário.
A respeito da classificação dos atos administrativos, quanto à sua exeqüibilidade, considera-se como ato imperfeito
a nomeação de Secretário de Município que ainda não seja publicado no Diário Oficial.
o decreto do Prefeito Municipal que regulamenta uma Lei Municipal, mas condiciona sua vigência ao próximo exercício orçamentário.
aquele que necessita da manifestação de dois ou mais órgãos.
a resolução que opera efeitos num caso concreto.
aquele que apenas reconhece um direito preexistente.
Na classificação dos atos administrativos, o ato que está sujeito a condição ou termo para que inicie a produzir efeitos jurídicos denomina-se:
imperfeito
pendente
condicionado
suspensivo
resolutivo
Quanto à revogação do ato administrativo, assinale a afirmativa incorreta.
Os atos vinculados não podem ser revogados.
A revogação decorre de um juízo de valor privativo da Administração.
A revogação não pode alcançar o ato cujo efeito esteja exaurido.
A revogação não se pode dar quando se esgotou a competência relativamente ao objeto do ato.
Os atos que integram um procedimento podem ser revogados.
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