Questões sobre Atos Administrativos

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No ato administrativo discricionário, o agente público tem liberdade para atuar, observando o interesse público, com oportunidade e conveniência nos seguintes elementos ou requisitos:

  • A. competência e forma;
  • B. motivação e finalidade;
  • C. motivo e objeto;
  • D. objeto e forma;
  • E. forma e motivação.

Em relação aos atributos ou características do ato administrativo, a doutrina ensina que:

  • A. a imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular;
  • B. a presunção de legitimidade significa que se presume que o ato administrativo já nasce em conformidade com as normas legais, diante de sua própria natureza e por ser emanado de agente integrante da estrutura do estado, sendo tal presunção relativa;
  • C. a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;
  • D. o contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;
  • E. a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário.

O Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc é denominado:

  • A.

    Ata.

  • B.

    Circular.

  • C.

    Aviso.

  • D.

    Edital.

Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando estabelecer normas de serviços e procedimentos para o(s) órgãos, bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar, é denominado:

  • A.

    Circular.

  • B.

    Contrato.

  • C.

    Portaria.

  • D.

    Convênio.

A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração

  • A.

    deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de modo a retirá-lo do mundo jurídico.

  • B.

    deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo.

  • C.

    extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc.

  • D.

    deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade, manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente.

  • E.

    anulará o ato administrativo.

Determinado órgão público, utilizando-se do poder hierárquico, avocou atribuições de seu órgão subordinado, atribuições estas de competência exclusiva deste último. A avocação, no caso narrado,

  • A.

    não é possível, uma vez que ela não é consequência do poder hierárquico.

  • B.

    não é possível, tendo em vista que se tratam de atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado.

  • C.

    é possível, todavia, é decorrência do poder disciplinar e não hierárquico da Administração Pública.

  • D.

    é possível, ou seja, válida para qualquer tipo de atribuição, sendo prática corriqueira da Administração Pública no uso de seu poder hierárquico.

  • E.

    não é possível quanto aos órgãos públicos, por isso não poderia ter sido realizada, ao contrário do que narrou o enunciado.

NÃO constitui exemplo de ato administrativo negocial:

  • A.

    Autorização.

  • B.

    Licença.

  • C.

    Certidão.

  • D.

    Permissão.

  • E.

    Aprovação.

Um ato administrativo - ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa, sob um regime jurídico de direito público - pode ser invalidado mediante anulação, revogação e convalidação.

Nesse sentido, verifica-se que a convalidação de um ato administrativo consiste em

  • A.

    ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • B.

    extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito, feita pela Administração Pública, preservando os efeitos produzidos no passado (efeitos ex nunc).

  • C.

    extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, produzindo uma eficácia retroativa (efeitos ex tunc).

  • D.

    submissão a um regime jurídico de direito público de presunção de legitimidade (conformidade do ato com o ordenamento), veracidade (presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração), imperatividade e autoexecutoriedade.

  • E.

    vinculação, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir sem liberdade de escolha e na discricionariedade, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público.

A Administração Pública, ao promover avaliação de desempenho de determinado servidor público civil efetivo, assim o fez motivadamente. Dessa forma, constatou-se através da pontuação conferida ao servidor, por ocasião da avaliação, que os quesitos produtividade e assiduidade foram afetados por licenças, que não ultrapassaram o prazo de vinte e quatro meses, para tratamento da própria saúde utilizadas pelo servidor. No entanto, faz-se necessário esclarecer que a lei aplicável considera o afastamento do servidor civil em virtude de licença para tratamento da própria saúde como sendo de efetivo exercício.

O ato administrativo de avaliação de desempenho, narrado na hipótese, é

  • A.

    nulo, por conter vício de forma.

  • B.

    válido, por decorrer de poder discricionário da Administração Pública.

  • C.

    nulo, por conter vício de objeto.

  • D.

    válido, por decorrer do princípio da supremacia do interesse público.

  • E.

    nulo, por conter vício de motivo.

O Presidente de uma autarquia federal, ao assumir a gestão da entidade, realizou uma auditoria interna em todos os atos praticados pela gestão anterior nos últimos oito anos e identificou algumas irregularidades.

Nessa situação hipotética, em que pese o resultado da auditoria, a Administração Pública Federal não mais poderá anular os atos administrativos ilegais de que tenham decorrido efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé se já decorrido o prazo

  • A.

    prescricional de dois anos

  • B.

    prescricional de cinco anos

  • C.

    decadencial de dois anos

  • D.

    decadencial de três anos

  • E.

    decadencial de cinco anos

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