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Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
Os atos materiais, os enunciativos e os de opinião são atos administrativos que não produzem efeitos jurídicos.
Na Doutrina de Celso Bandeira de Mello, a revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuadas por razões de conveniência e oportunidade. Portanto:
Seus efeitos são de extinguir o que fora provido mesmo que ofenda os efeitos passados.
Seu objeto é um ato ou uma relação jurídica que podem ser válidos.
Seu fundamento é uma competência não discricionária para incidir sobre situação dantes regulada.
Sua natureza é um ato da administração ativa, apenas declaratória e expressa um poder negativo.
O sujeito ativo da revogação é uma autoridade no exercício de função administrativa.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
Considere que um prefeito recém-eleito de determinado município, ao tomar posse, tenha descoberto que a maioria dos funcionários da prefeitura não eram concursados, ocupando cargos de confiança criados por seu antecessor. Nessa situação hipotética, para extinguir os cargos em questão, o prefeito deverá baixar ato administrativo.
Considere o seguinte enunciado: Desejando construir um imóvel multifamiliar em terreno de sua propriedade, determinada empresa comparece à prefeitura municipal e solicita prática de ato administrativo para viabilizar a obra. De posse da documentação apresentada e após o trâmite de praxe, a autoridade administrativa emite sua manifestação. Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A apreciação da situação pelo servidor público competente, envolvendo juízo sobre ocupação regular do solo e também sobre impacto na vizinhança, pressupõe análise de conveniência e oportunidade, pois, em Direito Administrativo, o interesse público prepondera sobre o particular.
II. A manifestação do servidor público competente classifica-se como ato administrativo negocial, ou seja, aquele no qual o poder público expede uma declaração de vontade que é coincidente com a pretensão do particular.
III. Deferido o exercício da atividade material postulada, assume a ação da administração, no caso, natureza definitiva, sendo possível, contudo, o desfazimento mediante revogação no caso de ilegalidade.
IV. O ato administrativo praticado pelo servidor competente por intermédio do qual a administração faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais, é denominado licença.
A literatura jurídica apresenta mais de um conceito para o ato jurídico, variando os critérios de acordo com as definições escolhidas. Afastando-se a conceituação meramente subjetiva, pode-se identificar, como componente da definição de ato administrativo, a característica de
somente poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo.
abranger atos legislativos, mesmo os proferidos pelo Poder Executivo.
poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
sujeitar-se à regime jurídico administrativo próprio, não se submetendo à lei.
não admitir qualquer controle judicial.
Direito Administrativo - Atos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
Em caso de necessidade pública inadiável e urgente, o agente público pode emitir um ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, o qual permite a utilização coativa de bens e serviços de particulares. Esse ato é também conhecido como requisição administrativa.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Os atos discricionários são, em regra, suscetíveis de revogação.
Os atos exauridos não podem ser revogados.
Ao Poder Judiciário é defeso revogar atos administrativos vinculados do Poder Legislativo.
Quando se está diante de uma situação concreta que enseja a edição de um ato administrativo vinculado, significa que ao particular titular do interesse jurídico em questão cabe
exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto.
a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência.
apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.
ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.
requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
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Na gestão da coisa pública deve ser observada a legitimidade, a legalidade e a economicidade das atividades administrativas desenvolvidas por todos os poderes. Para tanto, faz-se necessário o controle constante sobre as atividades desenvolvidas. Esse controle pode ser interno ou externo e ser exercido por iniciativa própria ou mediante provocação. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.
Observada a irregularidade do ato praticado, o gestor público deverá providenciar a emissão de ato anulatório conforme permite a lei, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. No âmbito da administração pública federal, é admissível a delegação para a edição de atos normativos, mas a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
II. Conquanto a atuação da autoridade administrativa não se equipare à da autoridade judicial, é possível em processo administrativo, em caso de risco iminente, a adoção de providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
III. Em razão do que dispõe a legislação que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, todos os atos administrativos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
IV. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mas da revisão do processo não poderá resultar agravamento da situação.
V. O direito da administração pública federal de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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