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Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
No tocante à educação, a Constituição da República
garante a gratuidade do ensino público, exceto do universitário.
determina a gestão democrática do ensino público.
estabelece a obrigatoriedade e a universalidade do ensino médio.
veda o ensino religioso em escolas públicas.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir. Seria inconstitucional uma lei que restringisse a gratuidade do ensino público às pessoas com renda familiar inferior a dois salários-mínimos.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir. Por força constitucional, o ensino religioso nas escolas públicas é obrigatório e deve limitar-se ao ensino das religiões cristãs, pois o cristianismo é a religião oficial do Brasil.
Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em consonância com os dispositivos constitucionais referentes aos direitos humanos e às regras mínimas estabelecidas pela ONU acerca do tratamento dos presos, julgue os itens a seguir. Considere que o diretor de determinado estabelecimento prisional, ao assumir o cargo, tornou sem efeito regulamento de natureza interna que proibia a realização de cultos religiosos e a posse de livros de instrução religiosa. Nessa situação, o diretor agiu corretamente, pois tal norma atentava contra disposição constitucional que assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Cada um dos próximos itens é composto por uma situação hipotética, seguida de uma afirmação a ser julgada.
Um deputado federal apresentou proposta de emenda constitucional determinando o reexame, pelo Supremo Tribunal Federal, dos processos judiciais transitados em julgado nos últimos cinco anos, nos quais a União tenha sido condenada a pagar indenizações superiores a um milhão de reais. Nessa situação, o referido projeto é incompatível com a Constituição da República.
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
São competentes para propor emenda constitucional à Constituição Federal:
o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional ou mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
o Presidente da República, dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
o Presidente da República, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado Federal, ou mais de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
o Presidente da República, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e mais de um terço das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros
o Presidente da República, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado Federal ou mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 30 Senadores, com o propósito de tornar o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos para os maiores de 14 e menores de 16 anos, é submetida à apreciação do Senado Federal, sendo aprovada por 3/5 de seus membros, em cada um dos dois turnos de votação. Ao ser encaminhada à Câmara dos Deputados, no entanto, referida proposta é rejeitada em primeiro turno de votação, por não atingir o quórum de aprovação estabelecido na Constituição, sendo assim arquivada. Nessa hipótese, a proposta de emenda
deveria ter iniciado seu trâmite pela Câmara dos Deputados, e não pelo Senado Federal, padecendo, por isso, de vício de inconstitucionalidade formal.
padece de vício de iniciativa, na medida em que a Constituição exige que a proposta seja apresentada, no mínimo, por 54 Senadores.
foi arquivada em afronta ao procedimento de reforma estabelecido na Constituição, em que se exige a votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
padece de vício de inconstitucionalidade material, por afrontar limite imposto como cláusula pétrea ao poder de reforma constitucional.
não poderá ser apresentada novamente na mesma sessão legislativa, ainda que mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
Eventual proposta de emenda à Constituição Federal alterando dispositivos constitucionais referentes à saúde e à previdência social, rejeitada pela Câmara dos Deputados, NÃO pode ser reapresentada
por afrontar cláusula pétrea.
na ocorrência do estado de emergência.
na mesma sessão legislativa.
pelos membros da Câmara dos Deputados.
pelos membros do Senado Federal.
A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos:
2/3 (dois terços) dos votos de seus respectivos membros.
3/5 (três quintos) dos votos de seus respectivos membros.
a maioria absoluta dos votos de seus respectivos membros.
a maioria simples dos votos de seus respectivos membros
metade dos votos de seus respectivos membros.
Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:
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