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Julgue os itens seguintes.
Se o recurso vier a ser conhecido pelo tribunal, ainda que seja improvido, e, assim, mantida a decisão proferida pela instância a quo, o acórdão proferido pela instância ad quem substituirá integralmente a decisão da instância inferior.
Em execução provisória de sentença proferida em ação de alimentos, pelo rito da constrição patrimonial, citado o devedor para pagar ou oferecer bens à penhora, este, seguro o juízo, interpôs embargos à execução, alegando inexigibilidade do título, pois a sentença ainda não havia transitado em julgado.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.Os embargos do devedor deverão ser interpostos no prazo de dez dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora; recebidos pelo juiz, suspendem a execução.
Indeferida a inicial e interposto recurso de apelação, deve o juiz:
reformar sua decisão ou encaminhar imediatamente os autos ao tribunal competente;
citar o réu para acompanhar o recurso;
receber o recurso como agravo, já que não é hipótese de apelação;
indeferir simplesmente o recebimento do recurso;
dar oportunidade ao autor para que emende a inicial.
Em relação à disciplina da prova no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
Sendo a verdade valor fundamental a ser buscado pelo juiz, se um processo tiver tido uma prova mal avaliada, a sua correção dará ensejo a ação rescisória e a recurso especial ou extraordinário, desde que, nos últimos dois casos, a questão tenha sido objeto de prequestionamento.
Em relação à preclusão, julgue os seguintes itens.
Não tendo sido interposto recurso adequado, a decisão interlocutória incorre em preclusão pro iudicato, e o magistrado que a proferiu ficará impedido de reconsiderá-la, ressalvada a hipótese de matéria conhecível de ofício.
Em relação à preclusão, julgue os seguintes itens.
Não gera preclusão pro iudicato o despacho positivo de admissibilidade do recurso feito pelo órgão a quo, que pode rever sua decisão de admissibilidade, negando seguimento ao recurso, depois do oferecimento das contra-razões do apelado.
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta. Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.O juízo de retratação do agravo interposto na exceção somente poderia ter por objeto a tempestividade da exceção, jamais o seu mérito, já que o agravo foi interposto contra a decisão que inadmitiu a exceção devido a sua intempestividade.
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta. Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.Havendo o juízo da vara da fazenda pública remetido os autos para a comarca de São Paulo, o relator do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A. contra a decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta deverá dá-lo por prejudicado, negando-lhe seguimento.
Proposta pelo Banco do Povo S.A. ação de rito ordinário para exigir o cumprimento de obrigação assumida pelo estado de São Paulo, e que deveria ser satisfeita no Distrito Federal (DF) a fazenda pública paulista contestou o feito no 45.º dia do prazo, alegando, em preliminar de contestação, a incompetência absoluta do juízo ratione personae já que, sendo pessoa de direito público interno, possui foro privativo em uma das varas da fazenda pública, não se submetendo a julgamento pelo juízo cível. Juntamente com a apresentação da peça de defesa, ofertou exceção de incompetência relativa do foro de Brasília, já que, pela regra do art. 94 do Código de Processo Civil (CPC), a demanda deveria ter sido no foro do domicílio do réu, a capital do estado de São Paulo.
O magistrado indeferiu de plano a exceção, por entendê-la intempestiva, e despachou no processo principal pelo acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para distribuição a uma das varas da fazenda pública do DF. O estado de São Paulo agravou da decisão que rejeitou a exceção e o Banco do Povo S.A. agravou da decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta. O juízo da vara da fazenda, ao receber os autos principais e os da exceção, entendendo que o foro competente seria o da capital do estado de São Paulo — domicílio do réu — despachou, remetendo os autos para aquela comarca. O juízo da vara cível, ao receber a cópia do agravo interposto pelo Banco do Povo S.A., retratou-se da decisão e, reconhecendo sua competência, oficiou ao juízo da Vara da Fazenda Pública, requisitando os autos de volta. Acerca dessa situação hipotética e da legislação pertinente, julgue os itens a seguir.Se o agravado, em qualquer das hipóteses, não se conformar com o juízo de retratação exercido pelo magistrado prolator da decisão agravada, poderá interpor reclamação ao tribunal, com efeito suspensivo.
Em relação a recursos, julgue os itens seguintes.
O princípio do dispositivo que delimita o âmbito da devolutividade de todos os recursos não é aplicável às hipóteses de reexame obrigatório da sentença.
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