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Segundo o Código Tributário Municipal, é correto afirmar.
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é semestral e será feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data da ocorrência do fato gerador, com base nos elementos existentes nos Cadastros Imobiliário e de Logradouros.
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é anual e será feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data da ocorrência do fato gerador, com base nos elementos existentes no Cadastro de Logradouros.
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é anual e será feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data da ocorrência do fato gerador, com base nos elementos existentes no Cadastro Imobiliário.
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é mensal e será feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data da ocorrência do fato gerador, com base nos elementos existentes nos Cadastros Imobiliário e de Logradouros.
O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é anual e será feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data da ocorrência do fato gerador, com base nos elementos existentes nos Cadastros Imobiliário e de Logradouros.
O recolhimento do IPTU será efetuado
pelo agente arrecadador.
pelo agente fazendário.
por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à tesouraria do município.
por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto aos órgãos arrecadadores.
por depósito identificado na conta-movimento do município.
É contribuinte do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
apenas o adquirente dos bens ou dos direitos transmitidos.
um dos permutantes, no caso de permuta.
o cessionário ou adquirente dos bens ou dos direitos transmitidos.
no caso de permuta, nenhum dos permutantes.
apenas o cessionário dos bens ou dos direitos transmitidos.
De acordo com a legislação tributária municipal, isentam-se do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS
as atividades desportivas desenvolvidas sob a responsabilidade dos clubes sócio-esportivos devidamente legalizados, das federações e associações.
quaisquer profissionais liberais não autônomos.
as representações teatrais, os concertos de música popular brasileira, as exibições de balé clássico e os espetáculos folclóricos e circenses.
os bancos de sangue, leite, pele, olhos e sêmen, quando os serviços forem prestados para a administração pública municipal.
as associações culturais de qualquer ordem.
Analise as proposições seguintes e assinale a opção correta.
A alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no município de Paulista é de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado por pessoas jurídicas.
A base de cálculo para a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é o preço do serviço, excluídas outras quaisquer deduções tributárias.
Na prestação de serviços executados por agências de turismo, concernentes à venda de passagens, ficam excluídos da base de cálculo os valores das respectivas passagens aéreas.
A taxa de conservação de vias públicas tem como fato gerador a prestação de serviços de construção de vias públicas de rodagem.
A taxa de serviços diversos tem como fato gerador a coleta de lixo.
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS é tributo
O princípio da anterioridade não se aplica ao
ICMS
Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
As alíquotas do ISS serão determinadas:
pelo Poder Legislativo dos Municípios e Estados.
pelos Prefeitos dos Municípios.
por lei municipal, até o máximo estabelecido em lei complementar.
pela Câmara dos Vereadores de cada Município, por proposta do Prefeito, até o valor que se queira.
por ato do Senado Federal.
Assinale a afirmação incorreta a respeito do Imposto de Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD).
A base de cálculo é 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso.
O imposto não incide sobre a renúncia pura e simples de herança ou legado.
Na hipótese de doação com reserva de usufruto, o imposto será recolhido sobre o valor da nua-propriedade, sendo facultado o recolhimento sobre valor integral da propriedade.
De acordo com o estabelecido em disposição constitucional transitória, enquanto lei complementar não fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios, e não regular a forma e as condições em que isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao mencionado imposto serão concedidos e revogados, deve ser observada a seguinte determinação no tocante a tais matérias
A alíquota mínima do imposto será de três por cento e a máxima de cinco por cento, incidente sobre todos os serviços, excetuados os serviços sujeitos ao ICMS, podendo os Municípios conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais, nos termos da legislação em vigor.
A alíquota mínima do imposto será de um por cento e a máxima de cinco por cento sobre todos os serviços, excetuados os serviços sujeitos à incidência do ICMS, podendo os Municípios conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais, nos termos da legislação em vigor.
O imposto terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços indicados na aludida disposição constitucional transitória, e não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resultem, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida na referida disposição constitucional transitória.
Os Municípios concederão isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto, em conformidade com a competência municipal para legislar sobre a matéria, bem assim observarão as alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal.
A alíquota mínima do imposto será de dois por cento e a máxima de quatro por cento, incidente sobre todos os serviços prestados no território do Município, excetuados aqueles sujeitos ao ICMS, podendo o Município conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto, em conformidade com a competência municipal para legislar sobre a matéria.
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