Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2012 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Castro - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Plano Diretor deve ser aprovado na:
Assembleia Legislativa.
Câmara e Senado Federal.
Câmara Municipal.
Conselho Estadual de Assistência Social.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Complete a lacuna com uma das alternativas abaixo: O Poder Legislativo é exercido pela __________________________, composta de _____________________para cada legislatura entre _______________ maiores de __________, ____________, no exercício dos direitos políticos. (Lei Orgânica do Município de Paranaguá, Art.10º)
Prefeitura Municipal / Secretários indicados / os servidores públicos / vinte e um anos, com nível superior.
Câmara Municipal / vereadores eleitos / cidadãos / dezoito anos, alfabetizados.
Câmara Municipal / vereadores eleitos / cidadãos / vinte e um anos e com ensino fundamental completo.
Prefeitura Municipal / Secretários indicados / cidadãos / vinte e um anos, alfabetizados.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.118º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização:
Da Câmara Municipal e mediante contrato precedido de licitação.
Do Prefeito Municipal e mediante convênio precedido de licitação.
Da Câmara Municipal e mediante contrato com dispensa de licitação.
Do Prefeito Municipal e mediante contrato com dispensa de licitação.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.124º da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que as tarifas dos Serviços Públicos prestados diretamente pelo Município ou órgãos de sua administração descentralizada serão fixadas:
Pelos Vereadores.
Pelo Secretário da Fazenda.
Pela População.
Pelo Prefeito Municipal.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Art.142 da Lei Orgânica do Município de Paranaguá estabelece que o planejamento das atividades do Governo Municipal será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes documentos:
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento anual; plano plurianual.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Orçamento anual; plano plurianual.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Plano Diretor; Plano de Governo: Lei de Diretrizes Orçamentárias; Prestação de Contas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Macrozona Urbana, correspondente à área urbana do município de Paranaguá-PR, nos termos da Lei do Perímetro Urbano, apresenta diferentes graus de consolidação e infra-estrutura básica instalada e destina-se a concentrar o desenvolvimento e adensamento urbano. Compõem a subdivisão da Macrozona Urbana, exceto:
I - Zona de Requalificação Urbana.
II - Zona de Consolidação e Qualificação Urbana I, II e III.
III - Zona de Consolidação e expansão aeroportuária.
IV - Zona de Interesse para Expansão Portuária.
V - Zona de Desenvolvimento Econômico.
VI - Zona de Interesse Patrimonial e Turístico.
VII - Zona de Ocupação Dirigida.
Apenas os itens III e VII.
III, somente.
VII somente.
Todas estão corretas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Zona que caracteriza-se pela predominância de uso misto, carência de equipamentos públicos, existência de áreas consolidadas e de áreas para ocupação com fragilidade ambiental, chama-se:
Zona de Desenvolvimento Econômico.
Zona de Interesse Patrimonial e Turístico.
Zona de Consolidação e Qualificação Urbana.
Zona de Consolidação e Expansão Urbana.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Paranaguá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Por definição da Lei Complementar 62/2007, que institui o Zoneamento de Uso e ocupação do solo do município de Paranaguá, o PROJETO URBANÍSTICO é o projeto desenvolvido para determinada área urbana, mediante a prévia aprovação do Município, considerando os seguintes aspectos, exceto:
o Plano Local de Habitação de Interesse Social.
criação de áreas e equipamentos de uso público.
preservação de edificações e espaços de valor histórico.
revitalização do espaço urbano.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - SOLER Instituição Soler de Ensino - 2012
Na Lei Orgânica do Município consta, no artigo 98, que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em:
Concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Entrevistas ou teste psicológicos, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Que esteja de acordo com a aprovação do poder executivo, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Que de acordo com a aprovação do poder legislativo, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Triunfo - Legislação Aplicada - METTA C&C - 2012
Levando-se em consideração tão somente a quantidade de habitantes como requisitos para implantação de um Plano Diretor Municipal, este só será obrigatório nos Municípios com mais de:
20 mil habitantes;
30 mil habitantes;
40 mil habitantes;
50 mil habitantes;
N.D.A.
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